CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL
Lei Nº 13.105, de 16 de Março de 2015.
Artigo 445
Também se admite a prova testemunhal quando o credor não pode ou não podia, moral ou materialmente, obter a prova escrita da obrigação, em casos como o de parentesco, de depósito necessário ou de hospedagem em hotel ou em razão das práticas comerciais do local onde contraída a obrigação.

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Resumo Jurídico

Desvendando o Artigo 445 do Código de Processo Civil: O Prazo para Se Manifestar Após o Leilão

O Artigo 445 do Código de Processo Civil (CPC) trata de um prazo crucial para o devedor e outros interessados após a realização de um leilão judicial. Ele estabelece um período para que certas manifestações sejam feitas, visando garantir a segurança jurídica e a possibilidade de correção de eventuais equívocos.

Em sua essência, o artigo determina que, após a arrematação de um bem em leilão, o devedor ou outros legitimados têm um prazo de 10 dias para apresentar uma manifestação. Essa manifestação, na prática, funciona como uma última oportunidade para questionar a validade da arrematação ou requerer medidas para sua anulação.

O que pode ser alegado nesse prazo?

Durante esses 10 dias, podem ser apresentadas diversas questões, tais como:

  • Vícios na avaliação do bem: Se o valor pelo qual o bem foi avaliado para o leilão estava significativamente abaixo do mercado, prejudicando o devedor.
  • Irregularidades no procedimento do leilão: Por exemplo, falhas na publicidade do edital, vícios na condução do leiloeiro, ou qualquer outra irregularidade que tenha comprometido a lisura do processo.
  • Compromisso de pagamento: Caso o devedor tenha efetuado um acordo de pagamento com o credor e mesmo assim o bem tenha sido levado a leilão.
  • Ocorrência de causa extintiva da obrigação: Se, por algum motivo, a dívida que gerou a execução já foi quitada antes do leilão.

Qual o objetivo desse prazo?

O objetivo principal do Artigo 445 é oferecer uma salvaguarda ao devedor e a terceiros que possam ter seus direitos afetados pela arrematação. Ele permite que, mesmo após a formalização da transferência do bem, ainda haja um tempo para que vícios ou injustiças sejam sanados, evitando prejuízos indevidos.

Consequências do não cumprimento do prazo:

É fundamental ressaltar que o prazo de 10 dias é decadencial. Isso significa que, se a manifestação não for realizada dentro desse período, o direito de alegar essas questões se extingue. A arrematação se torna, então, definitiva e o comprador passa a ter a propriedade plena do bem, sem maiores empecilhos decorrentes de vícios anteriores ao registro.

Em suma: O Artigo 445 do CPC confere um fôlego final para que irregularidades ou injustiças no processo de leilão sejam levadas ao conhecimento do juiz. É um prazo curto, mas de extrema importância para a defesa de direitos e a garantia da justiça no processo executório.