CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL
Lei Nº 13.105, de 16 de Março de 2015.
Artigo 442
A prova testemunhal é sempre admissível, não dispondo a lei de modo diverso.

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ARTIGOS
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Resumo Jurídico

O que diz o Artigo 442 do Código de Processo Civil sobre o Depoimento Pessoal

O Artigo 442 do Código de Processo Civil (CPC) trata do depoimento pessoal das partes em um processo judicial. Ele estabelece as regras e o procedimento para que uma parte possa requerer que a outra compareça em juízo para prestar depoimento.

Em resumo, o artigo determina que:

  • Momento do Requerimento: O depoimento pessoal pode ser requerido pela parte contrária a qualquer tempo, ou seja, em qualquer fase do processo em que ainda seja possível a produção de prova. Não há uma regra rígida sobre quando esse pedido deve ser feito, mas é fundamental que seja antes do encerramento da instrução probatória.

  • Finalidade: O objetivo principal do depoimento pessoal é esclarecer fatos relevantes para a decisão da causa. Através das perguntas feitas em juízo, busca-se obter informações diretamente da fonte, ou seja, da própria parte envolvida no conflito.

  • Poder do Juiz: O juiz tem a prerrogativa de, mesmo sem requerimento das partes, determinar a oitiva de uma das partes, se ele entender que isso é necessário para a formação de sua convicção e para um melhor esclarecimento dos fatos.

  • Comparecimento: A parte intimada para prestar depoimento pessoal tem o dever de comparecer em juízo. A ausência injustificada pode gerar consequências, como a presunção de veracidade dos fatos que se pretendia provar.

  • Forma do Depoimento: O depoimento pessoal é realizado em audiência, perante o juiz. A parte que requereu o depoimento poderá formular perguntas, assim como a própria parte que está prestando o depoimento pode ser questionada pelo juiz sobre os fatos.

Em suma, o Artigo 442 do CPC garante às partes o direito de buscar esclarecimentos diretos da outra parte envolvida no processo, contribuindo para a elucidação dos fatos e auxiliando o juiz na tomada de sua decisão. O juiz, por sua vez, possui a autonomia para determinar esse ato probatório caso o considere essencial.