CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL
Lei Nº 13.105, de 16 de Março de 2015.
Artigo 441
Serão admitidos documentos eletrônicos produzidos e conservados com a observância da legislação específica.

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ARTIGOS
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Resumo Jurídico

Compra e Venda de Bens em Leilão e o Direito de Retomada

O Código de Processo Civil estabelece regras claras sobre a aquisição de bens em leilões judiciais, especialmente no que diz respeito à possibilidade de o antigo proprietário reaver o bem após a venda. O artigo em questão trata justamente dessa situação, garantindo um direito específico para o executado.

O Direito de Retomada em Leilão

Em um leilão judicial, o bem penhorado é oferecido a terceiros para satisfazer o crédito de um credor. No entanto, a lei confere ao executado (o devedor) um prazo e uma condição para reaver o bem que foi leiloado.

As Condições para a Retomada:

Para que o executado consiga retomar o bem, ele precisa cumprir dois requisitos principais:

  1. Pagamento Integral do Preço: O executado deve pagar integralmente o valor pelo qual o bem foi arrematado no leilão. Isso significa que ele precisa cobrir o lance vencedor, acrescido de todos os valores necessários para a concretização da venda (como comissões, impostos e outras despesas que possam surgir).

  2. Pagamento das Despesas do Processo: Além do valor do arremate, o executado também tem a obrigação de arcar com todas as despesas do processo judicial que levaram à realização do leilão. Isso inclui custas judiciais, honorários advocatícios, despesas com perícias, e quaisquer outros gastos relacionados à execução da dívida.

O Prazo para Exercício do Direito:

É fundamental entender que este direito de retomada não é ilimitado no tempo. O executado tem um prazo para manifestar o seu interesse e realizar os pagamentos necessários. A lei estabelece que esse direito só pode ser exercido antes da expedição da carta de arrematação.

O Que é a Carta de Arrematação?

A carta de arrematação é o documento oficial que formaliza a transferência da propriedade do bem para o arrematante (quem comprou o bem no leilão). Após a sua expedição, a venda se torna definitiva, e o executado perde o direito de reaver o bem judicialmente.

Em Resumo:

O artigo em questão protege o executado ao permitir que ele, sob certas condições, recupere o bem que foi leiloado para pagar suas dívidas. No entanto, essa possibilidade é limitada pela necessidade de pagamento integral do valor do arremate e das despesas processuais, e deve ser exercida antes que a transferência da propriedade ao arrematante se torne definitiva com a expedição da carta de arrematação. Trata-se de um mecanismo que busca conciliar a satisfação do credor com uma última chance para o devedor evitar a perda definitiva de seu patrimônio.