CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL
Lei Nº 13.105, de 16 de Março de 2015.
Artigo 432
Depois de ouvida a outra parte no prazo de 15 (quinze) dias, será realizado o exame pericial.
Parágrafo único. Não se procederá ao exame pericial se a parte que produziu o documento concordar em retirá-lo.


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ARTIGOS
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Resumo Jurídico

Desvendando o Artigo 432 do Código de Processo Civil: A Prova Documental e sua Autenticidade

O artigo 432 do Código de Processo Civil (CPC) trata de um aspecto fundamental no mundo jurídico: a autenticidade dos documentos apresentados em um processo judicial. Em termos simples, ele estabelece como a autenticidade de um documento pode ser questionada e quais as consequências disso.

O Que Significa Autenticidade de um Documento?

Um documento é considerado autêntico quando sua origem e seu conteúdo são verdadeiros e correspondem àquilo que se alega. Ou seja, não se trata de uma falsificação, de uma alteração indevida ou de uma representação incorreta da realidade.

A Essência do Artigo 432

Este artigo gira em torno da seguinte ideia: se um documento apresentado em juízo não for impugnado pela parte contrária, ele será considerado verdadeiro.

Vamos desdobrar isso em pontos-chave:

  • Inércia da Parte: A regra geral é que as partes em um processo judicial têm o ônus de se manifestar sobre as provas apresentadas pela outra parte. Se uma das partes recebe um documento e não alega nada a respeito de sua autenticidade, o CPC presume que ela concorda com sua validade.

  • Presunção de Veracidade: Ao não haver contestação da autenticidade, o documento ganha força probatória, sendo considerado, para todos os efeitos, como verdadeiro. Isso significa que o juiz, ao analisar o caso, considerará aquele documento como um fato comprovado.

  • Oportunidade para Impugnar: A impugnação da autenticidade deve ser feita em momento oportuno, geralmente na primeira oportunidade que a parte tem para se manifestar nos autos após a juntada do documento.

Exceções e Considerações Importantes

Embora a regra seja clara, o artigo 432 também abre margens para algumas situações específicas:

  • Documentos Públicos: Em geral, documentos públicos possuem uma presunção de veracidade maior. No entanto, mesmo eles podem ter sua autenticidade questionada em casos muito específicos, como suspeitas de fraude em sua emissão.

  • O Ônus da Prova da Falsidade: Se uma parte alega que um documento é falso, o ônus de provar essa falsidade recai sobre quem faz a alegação. Não basta apenas dizer que é falso; é preciso apresentar evidências concretas para comprovar.

  • O Papel do Juiz: Embora a presunção de veracidade seja forte, o juiz, como condutor do processo e responsável pela busca da verdade real, pode, em situações excepcionais e fundamentadas, questionar a autenticidade de um documento mesmo que não haja uma impugnação formal, especialmente se houver indícios claros de falsidade que ameacem a justiça da decisão.

Em Resumo

O artigo 432 do CPC é um dispositivo que busca agilizar o processo e evitar procrastinações desnecessárias. Ele incentiva as partes a serem diligentes e a manifestarem-se sobre as provas apresentadas. Ao não contestar a autenticidade de um documento, a parte assume o risco de que este seja considerado verdadeiro, influenciando diretamente o desfecho do litígio. Portanto, a atenção à autenticidade dos documentos e a tempestividade na sua impugnação são aspectos cruciais para a defesa dos interesses em qualquer processo judicial.