CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL
Lei Nº 13.105, de 16 de Março de 2015.
Artigo 431
A parte arguirá a falsidade expondo os motivos em que funda a sua pretensão e os meios com que provará o alegado.

430
ARTIGOS
432
 
 
 
Resumo Jurídico

Resumo do Artigo 431 do Código de Processo Civil: O Fim da Impugnação de Perito Apenas por Intimação

O Artigo 431 do Código de Processo Civil (CPC) estabelece um marco importante na forma como as decisões judiciais que homologam laudos periciais podem ser contestadas. Sua essência é clara: a impugnação a esses laudos não mais se dará por simples petição, mas sim por meio de um recurso específico.

O que o artigo determina?

Em termos diretos, o artigo 431 do CPC determina que a homologação de laudo pericial só poderá ser objeto de impugnação por meio de recurso de agravo de instrumento. Isso significa que, uma vez que o juiz profere uma decisão homologando o trabalho do perito, o interessado que desejar contestar essa decisão não poderá simplesmente protocolar uma petição nos autos.

Qual o objetivo dessa mudança?

Essa alteração visa simplificar e agilizar o procedimento. Antes, a possibilidade de impugnação por petição poderia gerar uma série de manifestações e discussões nos próprios autos do processo principal, travando o andamento da causa. Ao direcionar a impugnação para o agravo de instrumento, a questão é levada diretamente para uma instância recursal superior, onde será decidida de forma mais célere e sem a necessidade de interromper o fluxo do processo em primeira instância.

Implicações práticas:

  • Decisão interlocutória: A homologação do laudo pericial é, para efeitos práticos, uma decisão interlocutória, ou seja, uma decisão que resolve uma questão no curso do processo, mas não põe fim à causa.
  • Agravo de Instrumento: Este é um recurso específico previsto no CPC para desafiar decisões interlocutórias. Ele permite que o tribunal superior revise a decisão do juiz de primeira instância sobre a homologação do laudo.
  • Aceleração do processo: Ao evitar que o processo principal fique paralisado discutindo a validade do laudo, a nova regra contribui para uma tramitação mais rápida do processo como um todo.

Em suma, o Artigo 431 do CPC estabelece que a contestação de uma homologação de laudo pericial agora exige um passo formal mais específico: a interposição do agravo de instrumento. Essa mudança tem como objetivo principal otimizar a condução dos processos judiciais, garantindo maior celeridade e eficiência na resolução das questões relativas à perícia.