CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL
Lei Nº 13.105, de 16 de Março de 2015.
Artigo 426
O juiz apreciará fundamentadamente a fé que deva merecer o documento, quando em ponto substancial e sem ressalva contiver entrelinha, emenda, borrão ou cancelamento.

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ARTIGOS
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Resumo Jurídico

O que acontece quando você não cumpre uma decisão judicial? Entendendo o Artigo 426 do Código de Processo Civil

O Artigo 426 do Código de Processo Civil (CPC) é um dispositivo fundamental que estabelece as consequências para a parte que descumpre uma ordem judicial, ou seja, que não faz aquilo que o juiz determinou em uma decisão. Em termos simples, ele trata do que acontece quando alguém ignora uma obrigação imposta pelo Poder Judiciário.

O ponto central é a multa. O artigo estabelece que, se a obrigação de fazer ou de não fazer algo não for cumprida no prazo estabelecido, o devedor (a pessoa que deveria cumprir a ordem) será obrigado a pagar uma multa diária ao credor (a pessoa que tem o direito a que a ordem seja cumprida).

Para que serve essa multa?

Essa multa tem um caráter coercitivo e punitivo.

  • Coercitivo: Seu principal objetivo é forçar o devedor a cumprir a decisão. A ideia é que o peso financeiro da multa diária se torne tão grande que o devedor prefira cumprir a obrigação a continuar pagando a multa.
  • Punitivo: Em certa medida, a multa também serve como uma sanção pelo descumprimento da ordem judicial, reforçando a importância da autoridade das decisões do Poder Judiciário.

Quem determina o valor da multa?

É o próprio juiz que, ao proferir a decisão, estabelecerá o valor da multa diária e o prazo para o seu cumprimento. A lei não define um valor fixo, permitindo que o juiz adapte a quantia à realidade do caso concreto, considerando a natureza da obrigação, a capacidade econômica do devedor e a gravidade do descumprimento.

O que acontece se a multa não resolver?

O artigo 426 do CPC também prevê que, caso a multa diária não seja suficiente para compelir o devedor ao cumprimento, o juiz poderá, em caso de obrigação de fazer, determinar que a obrigação seja cumprida por outra pessoa às custas do devedor, ou mesmo determinar a destruição do bem ou a apreensão do bem que era objeto da obrigação. Em casos de obrigação de não fazer, o devedor poderá ser obrigado a desfazer o ato.

Em resumo, o Artigo 426 do CPC garante que as decisões judiciais não sejam meras recomendações. Ele estabelece um mecanismo para que, diante do descumprimento, a parte prejudicada não fique desamparada, e o devedor seja incentivado, inclusive financeiramente, a respeitar a ordem judicial. É uma ferramenta essencial para a efetividade da justiça.