CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL
Lei Nº 13.105, de 16 de Março de 2015.
Artigo 412
O documento particular de cuja autenticidade não se duvida prova que o seu autor fez a declaração que lhe é atribuída.
Parágrafo único. O documento particular admitido expressa ou tacitamente é indivisível, sendo vedado à parte que pretende utilizar-se dele aceitar os fatos que lhe são favoráveis e recusar os que são contrários ao seu interesse, salvo se provar que estes não ocorreram.


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ARTIGOS
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Resumo Jurídico

A Pena da Cláusula Penal no Código de Processo Civil

O artigo 412 do Código de Processo Civil estabelece o limite máximo para a imposição de uma cláusula penal. Em termos simples, a cláusula penal é uma multa acordada entre as partes em um contrato, que será devida caso uma delas não cumpra com suas obrigações.

Este artigo determina que o valor da cláusula penal não pode exceder o valor da obrigação principal. Isso significa que, se você se comprometeu a pagar R$ 1.000 por um serviço, a multa acordada por descumprimento dessa obrigação não poderá ultrapassar R$ 1.000.

Por que essa limitação é importante?

A finalidade da cláusula penal é forçar o cumprimento do contrato e, em caso de descumprimento, compensar a parte prejudicada. No entanto, ela não deve se tornar um meio de enriquecimento ilícito ou uma punição desproporcional. O limite de valor busca garantir que a multa seja uma consequência razoável do inadimplemento e não um dano excessivo para quem falhou em cumprir o acordo.

Em resumo:

  • A cláusula penal é uma multa contratual.
  • Seu valor máximo é igual ao valor da obrigação que foi descumprida.
  • O objetivo é incentivar o cumprimento e compensar danos, sem gerar enriquecimento indevido.

Esta disposição visa trazer equilíbrio e justiça às relações contratuais, evitando abusos e garantindo que as penalidades sejam proporcionais às obrigações assumidas.