CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL
Lei Nº 13.105, de 16 de Março de 2015.
Artigo 411
Considera-se autêntico o documento quando:
I - o tabelião reconhecer a firma do signatário;

II - a autoria estiver identificada por qualquer outro meio legal de certificação, inclusive eletrônico, nos termos da lei;

III - não houver impugnação da parte contra quem foi produzido o documento.


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Resumo Jurídico

Prova Documental e a Presunção de Veracidade: Entendendo o Artigo 411 do Código de Processo Civil

O artigo 411 do Código de Processo Civil (CPC) trata de uma importante regra sobre a prova documental no âmbito jurídico, estabelecendo em que circunstâncias um documento pode ser considerado autêntico e verdadeiro. Em essência, o artigo define os critérios para que um documento privado ganhe força probatória, presumindo-se sua autenticidade em determinados casos.

Presunção de Autenticidade: Quando o Documento Privado Fala por Si

O cerne do artigo 411 reside na ideia de que um documento particular, assinado por alguém, presume-se verdadeiro, salvo se houver alegação de falsidade. Essa presunção se aplica em algumas situações específicas:

  • Quando o documento é apresentado por quem o produziu: Se a pessoa que elaborou o documento o junta ao processo, a lei presume que ele é legítimo. Isso significa que, a princípio, não é necessário provar que a assinatura é da pessoa, que o conteúdo é verdadeiro, ou que o documento não foi alterado.

  • Quando o documento é reconhecido como autêntico pela parte contra quem ele é produzido: Caso a parte contra a qual o documento será utilizado reconheça explicitamente que a assinatura lhe pertence e que o documento é como apresentado, a autenticidade também é presumida. Esse reconhecimento pode ocorrer de forma expressa (declarando que é seu) ou tácita (não contestando a autenticidade quando intimada para tal).

O Contra-ataque: A Alegação de Falsidade

É fundamental entender que essa presunção de autenticidade não é absoluta. O artigo 411 abre a porta para que a parte contrária possa alegar a falsidade do documento. Isso significa que, se uma das partes suspeita ou acredita que o documento apresentado é falso (seja pela assinatura, pelo conteúdo, por adulteração, etc.), ela tem o direito de contestar sua validade.

Quando a falsidade é alegada, a presunção inicial se desfaz e cabe à parte que apresentou o documento o ônus de provar sua autenticidade. Ou seja, quem juntou o documento no processo terá que demonstrar, através de outras provas (como perícia grafotécnica, testemunhas, etc.), que o documento é genuíno e confiável.

Implicações Práticas

O artigo 411 tem um impacto direto na forma como os advogados preparam e apresentam suas provas. Ao juntar um documento privado, é importante estar ciente de que ele poderá ser contestado. Se o risco de alegação de falsidade for alto, pode ser estratégico já apresentar elementos que corroborem a autenticidade do documento desde o início.

Em suma, o artigo 411 do CPC estabelece um ponto de partida para a análise da prova documental privada: presume-se sua autenticidade até que se prove o contrário. Essa regra busca otimizar o processo, evitando a necessidade de provar a autenticidade de todos os documentos apresentados, mas garantindo, ao mesmo tempo, o direito das partes de questionar o que consideram ser uma prova espúria.