CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL
Lei Nº 13.105, de 16 de Março de 2015.
Artigo 400
Ao decidir o pedido, o juiz admitirá como verdadeiros os fatos que, por meio do documento ou da coisa, a parte pretendia provar se:
I - o requerido não efetuar a exibição nem fizer nenhuma declaração no prazo do art. 398 ;

II - a recusa for havida por ilegítima.

Parágrafo único. Sendo necessário, o juiz pode adotar medidas indutivas, coercitivas, mandamentais ou sub-rogatórias para que o documento seja exibido.


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ARTIGOS
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Resumo Jurídico

O Sigilo no Depoimento Pessoal: Protegendo Informações Sensíveis no Processo Civil

O artigo 400 do Código de Processo Civil estabelece um mecanismo importante para proteger a confidencialidade de informações apresentadas durante o depoimento pessoal de uma das partes em um processo judicial. Ele permite que um dos litigantes, ao ser interrogado, possa recusar-se a responder perguntas que, de alguma forma, possam expô-lo a um irreparável dano moral ou material.

Em termos simples, o que isso significa?

Imagine que você esteja envolvido em um processo judicial e, durante o seu depoimento, o juiz ou a parte contrária lhe faça uma pergunta. Se a resposta a essa pergunta, por mais direta que seja, puder causar a você um prejuízo grave e de difícil reparação – seja moral (afetando sua reputação, sua honra) ou material (causando perdas financeiras significativas) – você tem o direito de não responder.

Principais pontos a serem compreendidos:

  • Proteção contra Danos: O cerne do artigo é a salvaguarda do indivíduo contra consequências negativas severas decorrentes da sua própria manifestação. Não se trata de esconder fatos irrelevantes, mas de evitar a exposição a riscos concretos e graves.
  • Dano Reparável vs. Irreparável: A lei distingue entre danos que podem ser corrigidos posteriormente (reparáveis) e aqueles que, uma vez ocorridos, não podem ser desfeitos (irreparáveis). O sigilo se aplica apenas a estes últimos.
  • Condução do Depoimento: O depoimento pessoal é um meio de prova em que a parte é chamada a prestar esclarecimentos sobre os fatos do processo. No entanto, essa obrigação não é absoluta e encontra limites na proteção dos direitos fundamentais do indivíduo.
  • Decisão do Juiz: A recusa em responder não é automática. O juiz, ao analisar a situação, ponderará se a pergunta realmente apresenta risco de dano irreparável. Ele poderá solicitar esclarecimentos sobre o motivo da recusa e, se for o caso, determinar que a parte responda. Contudo, se o risco for evidente, o juiz deve acolher o pedido de sigilo.
  • Finalidade do Processo: É importante ressaltar que o objetivo do processo é a busca da verdade real. No entanto, essa busca não pode se sobrepor à dignidade e à segurança da pessoa.

Em suma, o artigo 400 do Código de Processo Civil oferece um escudo protetor para que as partes em um litígio não sejam obrigadas a se autoincriminar de forma prejudicial e irremediável durante o seu depoimento pessoal, garantindo um equilíbrio entre a necessidade de esclarecer os fatos e a proteção dos direitos fundamentais.