CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL
Lei Nº 13.105, de 16 de Março de 2015.
Artigo 365
A audiência é una e contínua, podendo ser excepcional e justificadamente cindida na ausência de perito ou de testemunha, desde que haja concordância das partes.
Parágrafo único. Diante da impossibilidade de realização da instrução, do debate e do julgamento no mesmo dia, o juiz marcará seu prosseguimento para a data mais próxima possível, em pauta preferencial.


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Resumo Jurídico

A Citação por Edital: Uma Forma Alternativa de Chamamento ao Processo

O artigo 365 do Código de Processo Civil trata de uma modalidade específica de citação, denominada citação por edital. Ela se configura como um ato que visa dar ciência a uma parte envolvida em um processo judicial quando esta se encontra em local incerto ou inacessível, impossibilitando a realização da citação pessoal.

Quando a Citação por Edital é Cabível?

Este tipo de citação só é permitido em casos excepcionais, quando restam esgotadas as tentativas de localização da pessoa para ser citada. A lei prevê duas situações principais:

  1. Quando o réu forCitedo ou ignorado: Ou seja, quando os meios de localização ordinários (como endereços conhecidos, diligências de oficiais de justiça em diferentes locais) não forem suficientes para encontrar o réu.
  2. Quando as Potenciais Qualidades do Réu: Em certas situações, a lei pode prever a citação por edital para réus que se enquadrem em categorias específicas, como aqueles que se encontram em lugar ignorado, incerto ou de acesso proibido.

O Procedimento da Citação por Edital:

Para que a citação por edital seja válida, é fundamental que o juiz, ao analisar o pedido, verifique se os requisitos legais foram cumpridos. Não basta apenas alegar que o réu está em local incerto. O autor da ação deverá demonstrar ao juiz as diligências que empreendeu para tentar localizar o réu pessoalmente.

Uma vez deferida a citação por edital, a publicação do edital segue regras específicas:

  • Publicação: O edital deverá ser publicado na imprensa oficial (como o Diário da Justiça) e, em alguns casos, em jornais de grande circulação na comarca onde o processo tramita.
  • Prazo: O edital conterá um prazo, que será determinado pelo juiz, para que o réu se manifeste no processo. Este prazo é crucial, pois é a partir da sua expiração que se considera que o réu foi devidamente chamado ao processo.

Implicações da Citação por Edital:

É importante ressaltar que a citação por edital possui efeitos jurídicos significativos. Ao ser considerado citado por edital, o réu, mesmo que não tenha tido ciência efetiva da ação, passará a figurar no processo. Isso implica que:

  • Presunção de Ciência: Para fins processuais, presume-se que o réu tomou conhecimento da ação.
  • Efeitos da Revelia: Caso o réu não se manifeste após a publicação do edital e o decurso do prazo, ele poderá ser considerado revel. A revelia acarreta diversas consequências, como a presunção de veracidade dos fatos alegados pelo autor e a dispensa da intimação de certos atos processuais.

Importância da Citação por Edital:

Embora seja uma medida excepcional, a citação por edital desempenha um papel importante para garantir o princípio da duração razoável do processo e o acesso à justiça. Ela permite que processos não fiquem paralisados indefinidamente pela impossibilidade de localização de uma das partes, possibilitando que a demanda judicial tenha andamento e seja, eventualmente, julgada.

No entanto, devido às suas fortes implicações, sua aplicação deve ser rigorosa e sempre pautada na demonstração da impossibilidade de citação pessoal.