Resumo Jurídico
A Citação por Edital: Uma Forma Alternativa de Chamamento ao Processo
O artigo 365 do Código de Processo Civil trata de uma modalidade específica de citação, denominada citação por edital. Ela se configura como um ato que visa dar ciência a uma parte envolvida em um processo judicial quando esta se encontra em local incerto ou inacessível, impossibilitando a realização da citação pessoal.
Quando a Citação por Edital é Cabível?
Este tipo de citação só é permitido em casos excepcionais, quando restam esgotadas as tentativas de localização da pessoa para ser citada. A lei prevê duas situações principais:
- Quando o réu forCitedo ou ignorado: Ou seja, quando os meios de localização ordinários (como endereços conhecidos, diligências de oficiais de justiça em diferentes locais) não forem suficientes para encontrar o réu.
- Quando as Potenciais Qualidades do Réu: Em certas situações, a lei pode prever a citação por edital para réus que se enquadrem em categorias específicas, como aqueles que se encontram em lugar ignorado, incerto ou de acesso proibido.
O Procedimento da Citação por Edital:
Para que a citação por edital seja válida, é fundamental que o juiz, ao analisar o pedido, verifique se os requisitos legais foram cumpridos. Não basta apenas alegar que o réu está em local incerto. O autor da ação deverá demonstrar ao juiz as diligências que empreendeu para tentar localizar o réu pessoalmente.
Uma vez deferida a citação por edital, a publicação do edital segue regras específicas:
- Publicação: O edital deverá ser publicado na imprensa oficial (como o Diário da Justiça) e, em alguns casos, em jornais de grande circulação na comarca onde o processo tramita.
- Prazo: O edital conterá um prazo, que será determinado pelo juiz, para que o réu se manifeste no processo. Este prazo é crucial, pois é a partir da sua expiração que se considera que o réu foi devidamente chamado ao processo.
Implicações da Citação por Edital:
É importante ressaltar que a citação por edital possui efeitos jurídicos significativos. Ao ser considerado citado por edital, o réu, mesmo que não tenha tido ciência efetiva da ação, passará a figurar no processo. Isso implica que:
- Presunção de Ciência: Para fins processuais, presume-se que o réu tomou conhecimento da ação.
- Efeitos da Revelia: Caso o réu não se manifeste após a publicação do edital e o decurso do prazo, ele poderá ser considerado revel. A revelia acarreta diversas consequências, como a presunção de veracidade dos fatos alegados pelo autor e a dispensa da intimação de certos atos processuais.
Importância da Citação por Edital:
Embora seja uma medida excepcional, a citação por edital desempenha um papel importante para garantir o princípio da duração razoável do processo e o acesso à justiça. Ela permite que processos não fiquem paralisados indefinidamente pela impossibilidade de localização de uma das partes, possibilitando que a demanda judicial tenha andamento e seja, eventualmente, julgada.
No entanto, devido às suas fortes implicações, sua aplicação deve ser rigorosa e sempre pautada na demonstração da impossibilidade de citação pessoal.