CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL
Lei Nº 13.105, de 16 de Março de 2015.
Artigo 363
Havendo antecipação ou adiamento da audiência, o juiz, de ofício ou a requerimento da parte, determinará a intimação dos advogados ou da sociedade de advogados para ciência da nova designação.

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ARTIGOS
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Resumo Jurídico

Impossibilidade de Opção do Credor por Execução Diversa na Quitação de Dívida

O Código de Processo Civil estabelece, em seu artigo 363, uma regra fundamental que protege o devedor e garante a segurança jurídica nas relações de cumprimento de obrigações. Essencialmente, este artigo proíbe que o credor, após ter aceito uma forma de pagamento ou cumprimento da obrigação, opte posteriormente por outra forma para obter a satisfação do seu crédito.

Explicação Detalhada:

Imagine que você tenha uma dívida com alguém. Essa dívida pode ser de dinheiro, de entregar um bem, de realizar um serviço, etc. O artigo 363 do Código de Processo Civil entra em cena para dizer o seguinte:

  • Aceitação Libera o Devedor da Nova Exigência: Se o credor (quem tem o direito de receber) aceita do devedor (quem deve) uma prestação diferente daquela originalmente acordada, isso significa que a obrigação original foi, de certa forma, "substituída" ou "cumprida" de uma nova maneira. Uma vez que essa nova prestação é aceita pelo credor, ele não pode mais, arbitrariamente, exigir o cumprimento da obrigação original ou de uma outra forma que ele preferiria.

  • Foco na Quitação: O ponto central é a quitação. Se o credor recebe algo que não era exatamente o que estava previsto, mas o aceita como pagamento, ele está, implicitamente, dando quitação da dívida na modalidade original. Ele não pode, depois de ter se dado por satisfeito com a nova forma, mudar de ideia e pedir novamente o que foi inicialmente combinado, como se a primeira transação não tivesse ocorrido ou não fosse válida.

  • Segurança Jurídica: Esta norma visa garantir a segurança jurídica e a boa-fé nas relações obrigacionais. Ela impede que o credor crie incerteza para o devedor, permitindo que este tenha a tranquilidade de que, uma vez cumprida a obrigação na forma aceita pelo credor, a questão estará resolvida.

  • Exemplo Prático:

    • João deve entregar a Maria um carro específico.
    • Maria, por alguma razão, aceita que João entregue a ela um outro carro de valor equivalente, ou até mesmo dinheiro em vez do carro.
    • Depois que Maria aceita a entrega do outro carro ou do dinheiro, ela não pode mais processar João exigindo a entrega do carro que foi originalmente combinado. Ela já "quitou" a dívida com a nova forma de pagamento que ela própria aceitou.

Em Resumo:

O artigo 363 do Código de Processo Civil impede que um credor, depois de aceitar uma prestação diferente da devida, volte atrás e exija o cumprimento da obrigação original ou de uma outra forma de pagamento de sua preferência. A aceitação pelo credor de uma nova forma de cumprimento configura uma quitação, vinculando o credor à sua escolha e protegendo o devedor de cobranças futuras e incertas.