CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL
Lei Nº 13.105, de 16 de Março de 2015.
Artigo 353
Cumpridas as providências preliminares ou não havendo necessidade delas, o juiz proferirá julgamento conforme o estado do processo, observando o que dispõe o Capítulo X.

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ARTIGOS
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Resumo Jurídico

Artigo 353 do Código de Processo Civil: O Fim da Dúvida sobre a Prova Testemunhal

O Artigo 353 do Código de Processo Civil (CPC) estabelece um marco importante na condução do processo, especialmente no que diz respeito à produção de prova testemunhal. Em termos claros e educativos, este artigo visa trazer maior organização e celeridade à instrução processual, garantindo que as testemunhas sejam ouvidas de forma eficaz e sem prejuízos às partes.

O Cerne da Questão: O Depoimento em Audiência

A essência do Artigo 353 reside na determinação de que, após a apresentação das alegações finais orais, caso não haja necessidade de outras provas, a questão será decidida. No entanto, o ponto crucial que este artigo aborda é a realização da audiência de instrução e julgamento para a oitiva das testemunhas.

Em outras palavras, mesmo que as partes já tenham apresentado seus argumentos escritos (contestação, réplica, etc.) e até mesmo suas alegações finais orais, se ainda houver necessidade de ouvir testemunhas, o juiz deve designar uma audiência específica para esse fim.

Desdobramentos e Implicações do Artigo 353:

Para entender a importância deste artigo, vamos analisar seus desdobramentos:

  • Organização do Procedimento: O artigo garante que a produção de prova testemunhal não ocorra de forma desorganizada ou fora do momento oportuno. Ele centraliza a oitiva das testemunhas em uma audiência designada para tal.

  • Garantia do Contraditório e Ampla Defesa: Ao designar uma audiência específica, o artigo assegura que todas as partes tenham ciência de quando e como as testemunhas serão ouvidas, permitindo a formulação de perguntas e o acompanhamento atento do depoimento. Isso fortalece os princípios do contraditório e da ampla defesa.

  • Prevenção de Incidentes: A audiência de instrução e julgamento, sob a égide deste artigo, é o momento ideal para esclarecer dúvidas, evitar tumultos e garantir que o depoimento seja colhido de forma clara e objetiva.

  • Economia Processual: Embora possa parecer que a audiência adiciona tempo ao processo, na prática, ela pode trazer economia processual ao evitar que questões futuras surjam em decorrência de depoimentos colhidos de forma inadequada ou incompleta.

  • Foco na Decisão: O artigo reitera que, uma vez concluída a fase de produção de provas, o juiz estará apto a proferir sua decisão. A audiência testemunhal é, portanto, um dos últimos atos antes do julgamento final.

Em Resumo:

O Artigo 353 do CPC, de forma didática, consagra a regra de que a oitiva de testemunhas deve ocorrer em audiência de instrução e julgamento. Esta disposição visa a organização do processo, a garantia dos direitos das partes e a eficiência na busca pela verdade real dos fatos, preparando o terreno para que o juiz possa, com base nas provas colhidas, proferir uma decisão justa.