CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL
Lei Nº 13.105, de 16 de Março de 2015.
Artigo 344
Se o réu não contestar a ação, será considerado revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo autor.

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ARTIGOS
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Resumo Jurídico

O Ônus da Desobediência: Consequências da Fuga ao Processo

O Código de Processo Civil (CPC) estabelece normas claras para garantir a efetividade do processo judicial. Dentre elas, destaca-se o artigo 344, que disciplina as consequências para aquele que, de forma intencional, busca evitar o andamento da demanda.

Em termos práticos, este artigo trata da contumácia processual, ou seja, a atitude deliberada de uma das partes em não comparecer a atos processuais para os quais foi devidamente intimada, com o objetivo de retardar ou impedir o desfecho do processo.

Quem está sujeito a esta norma?

O artigo 344 abrange tanto o autor quanto o réu que, sem justificativa legalmente aceita, deixa de comparecer a audiência de instrução e julgamento ou a qualquer outro ato processual para o qual foi intimado. A ausência deve ser voluntária e injustificada, denotando a intenção de não participar ativamente da condução do processo.

Quais são as consequências?

A principal consequência prevista no artigo 344 é a aplicação da pena de confissão. Essa pena implica em considerar como verdadeiros os fatos que a parte ausente deixou de impugnar ou contestar. Em outras palavras, os argumentos e alegações apresentados pela parte presente no processo passam a ser considerados como incontroversos, o que pode levar a uma decisão judicial desfavorável àquele que se omitiu.

É importante ressaltar que a pena de confissão não é automática. O juiz, ao constatar a ausência injustificada, deve declarar a confissão da parte. Essa declaração tem o condão de produzir efeitos materiais e processuais no curso do processo.

Por que essa norma é importante?

O artigo 344 visa a garantir a celeridade e a eficiência do Poder Judiciário. A ausência injustificada de uma das partes é um obstáculo direto à resolução das lides, gerando atrasos desnecessários e onerando o sistema judicial. Ao impor a pena de confissão, o legislador busca desestimular esse tipo de comportamento, incentivando a cooperação e a participação das partes no processo.

Além disso, a norma protege a parte que comparece e cumpre com suas obrigações processuais, evitando que seus direitos sejam prejudicados pela conduta omissiva da outra parte.

Exceções e ressalvas:

É crucial destacar que a ausência justificada não acarreta a aplicação da pena de confissão. Situações como doença comprovada por atestado médico, falecimento de parente próximo, ou outros impedimentos de força maior, devidamente comunicados e comprovados ao juízo, podem justificar a ausência da parte.

Em suma, o artigo 344 do CPC serve como um importante instrumento para coibir a má-fé processual e assegurar que os litígios sejam resolvidos de forma justa e célere, respeitando a dignidade da justiça e os princípios que regem o devido processo legal.