CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL
Lei Nº 13.105, de 16 de Março de 2015.
Artigo 343
Na contestação, é lícito ao réu propor reconvenção para manifestar pretensão própria, conexa com a ação principal ou com o fundamento da defesa.
§ 1º Proposta a reconvenção, o autor será intimado, na pessoa de seu advogado, para apresentar resposta no prazo de 15 (quinze) dias.

§ 2º A desistência da ação ou a ocorrência de causa extintiva que impeça o exame de seu mérito não obsta ao prosseguimento do processo quanto à reconvenção.

§ 3º A reconvenção pode ser proposta contra o autor e terceiro.

§ 4º A reconvenção pode ser proposta pelo réu em litisconsórcio com terceiro.

§ 5º Se o autor for substituto processual, o reconvinte deverá afirmar ser titular de direito em face do substituído, e a reconvenção deverá ser proposta em face do autor, também na qualidade de substituto processual.

§ 6º O réu pode propor reconvenção independentemente de oferecer contestação.


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Resumo Jurídico

Art. 343 do Código de Processo Civil: A Contestação e a Reconvenção

O artigo 343 do Código de Processo Civil (CPC) trata de um importante aspecto da defesa do réu em um processo judicial: a possibilidade de apresentar tanto a contestação quanto a reconvenção. Vamos entender o que isso significa de forma clara e educativa.

O Que é a Contestação?

A contestação é a principal forma de o réu se defender no processo. Nela, o réu impugna os fatos apresentados pelo autor na petição inicial, alega novas circunstâncias que impedem, modificam ou extinguem o direito do autor, e pode também apresentar preliminares (questões processuais que impedem o julgamento do mérito). Em resumo, a contestação visa demonstrar ao juiz que o pedido do autor não deve ser atendido.

O Que é a Reconvenção?

A reconvenção, por sua vez, é uma ação proposta pelo réu contra o autor dentro do mesmo processo em que ele está sendo demandado. Ou seja, o réu não se limita a se defender, mas também aproveita a oportunidade para fazer um pedido próprio ao autor, relacionado ao mesmo fato ou causa de pedir da ação principal, ou a fatos que com este estejam interligados.

A União da Defesa com o Ataque: O Art. 343 do CPC

O artigo 343 do CPC estabelece que o réu poderá apresentar a contestação e a reconvenção simultaneamente, na mesma peça. Isso significa que, ao se defender na ação movida contra ele, o réu pode aproveitar o mesmo momento processual para, se for o caso, apresentar um pedido contra o autor.

Por Que Essa União é Importante?

Essa unificação traz diversas vantagens:

  • Economia Processual: Evita a necessidade de que o réu inicie um novo processo para fazer valer seu direito contra o autor, otimizando o tempo e os recursos do Poder Judiciário.
  • Celeridade: Agiliza a resolução de todos os conflitos entre as partes relacionados à mesma relação jurídica.
  • Segurança Jurídica: Permite que o juiz tenha em suas mãos todas as questões relevantes entre as partes, facilitando uma decisão mais completa e definitiva.
  • Conexão: A reconvenção só é cabível se houver conexão com a ação principal ou com o fundamento da defesa. Isso garante que as decisões tomadas em ambos os pedidos sejam coerentes.

Procedimento e Prazos

O réu tem um prazo para apresentar a contestação e a reconvenção, que é geralmente de 15 dias úteis, contados a partir da data de juntada do mandado de citação aos autos, ou conforme determinado em outros casos específicos (como citação por edital).

A contestação e a reconvenção são apresentadas na mesma petição, mas devem ser claramente separadas. O autor, por sua vez, será intimado para apresentar resposta à reconvenção, seguindo os mesmos prazos para contestação.

Em Resumo

O artigo 343 do CPC empodera o réu, permitindo que ele não apenas se defenda dos pedidos feitos contra ele, mas que também, de forma eficiente e organizada, faça valer seus próprios direitos dentro do mesmo processo. Essa disposição visa a uma prestação jurisdicional mais rápida, econômica e completa.