Resumo Jurídico
Artigo 320 do Código de Processo Civil: As Provas Documentais
O artigo 320 do Código de Processo Civil (CPC) estabelece as regras para a apresentação de documentos como meio de prova em um processo judicial. De forma clara e educativa, este artigo determina o que é considerado um documento para fins processuais e como ele deve ser apresentado para ter validade.
O Que é um Documento no Contexto Processual?
Para o CPC, um documento é qualquer instrumento escrito, público ou particular, que contenha declaração de vontade, conhecimento ou informação. Isso abrange desde certidões emitidas por órgãos públicos até contratos particulares, declarações, recibos, cartas, e-mails, mensagens eletrônicas, entre outros.
Requisitos para a Validade da Prova Documental
O artigo 320 detalha os requisitos que um documento deve preencher para ser considerado uma prova válida em juízo:
- Assinatura: Documentos particulares devem conter a assinatura daquele que fez a declaração. A assinatura é o elemento que confere autenticidade e atribui o conteúdo do documento à pessoa que o assinou. Em casos de dificuldade de assinatura física, a lei prevê meios alternativos, como a assinatura eletrônica qualificada.
- Autenticidade: O documento deve ser verdadeiro e não ter sido falsificado. A autenticidade pode ser demonstrada de diversas formas, como pela própria natureza do documento (se público e oficial), por testemunhas, ou, em casos de contestação, por perícia.
- Não Vícios: O documento não pode ter vícios que comprometam sua integridade ou veracidade, como rasuras que alterem o conteúdo, partes apagadas ou qualquer outra adulteração.
Documentos Públicos vs. Documentos Particulares
O CPC faz uma distinção importante entre documentos públicos e particulares:
- Documentos Públicos: São aqueles elaborados por funcionários públicos no exercício de suas funções, como certidões de nascimento, casamento, escrituras públicas, decisões judiciais, entre outros. Estes documentos possuem fé pública, ou seja, presumem-se verdadeiros até que se prove o contrário. Não exigem, em regra, comprovação de autenticidade para serem aceitos.
- Documentos Particulares: São aqueles criados por pessoas físicas ou jurídicas, como contratos, recibos, e-mails, etc. Para terem validade como prova, precisam, em geral, da assinatura da parte a quem se refere e que seu conteúdo seja considerado autêntico. A autenticidade de um documento particular pode ser contestada pela parte contrária.
Apresentação dos Documentos
O artigo 320 também orienta sobre como os documentos devem ser apresentados:
- Na Petição Inicial ou Contestação: Regra geral é que os documentos essenciais à propositura da ação ou à defesa sejam apresentados com a petição inicial (pelo autor) ou com a contestação (pelo réu).
- Documentos Novos: Caso surjam novos documentos após esses momentos, eles devem ser apresentados nas fases processuais subsequentes, justificando-se sua não apresentação anterior.
Importância do Artigo 320
Compreender o artigo 320 é fundamental para quem participa de um processo judicial. Ele garante que as provas documentais sejam apresentadas de forma correta e que tenham a força probatória necessária para influenciar a decisão do juiz. O cumprimento dos requisitos aqui estabelecidos confere segurança jurídica às partes e à própria justiça.