CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL
Lei Nº 13.105, de 16 de Março de 2015.
Artigo 319
A petição inicial indicará:
I - o juízo a que é dirigida;

II - os nomes, os prenomes, o estado civil, a existência de união estável, a profissão, o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas ou no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica, o endereço eletrônico, o domicílio e a residência do autor e do réu;

III - o fato e os fundamentos jurídicos do pedido;

IV - o pedido com as suas especificações;

V - o valor da causa;

VI - as provas com que o autor pretende demonstrar a verdade dos fatos alegados;

VII - a opção do autor pela realização ou não de audiência de conciliação ou de mediação.

§ 1º Caso não disponha das informações previstas no inciso II, poderá o autor, na petição inicial, requerer ao juiz diligências necessárias a sua obtenção.

§ 2º A petição inicial não será indeferida se, a despeito da falta de informações a que se refere o inciso II, for possível a citação do réu.

§ 3º A petição inicial não será indeferida pelo não atendimento ao disposto no inciso II deste artigo se a obtenção de tais informações tornar impossível ou excessivamente oneroso o acesso à justiça.


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Resumo Jurídico

O Que Constitui uma Petição Inicial Válida? O Artigo 319 do CPC em Detalhe

No universo do processo judicial, a petição inicial é o documento que dá o pontapé inicial para qualquer demanda. É através dela que o cidadão busca a tutela do Poder Judiciário, expondo seus direitos e requerendo uma decisão em seu favor. Para garantir a segurança jurídica e a organização do processo, o Código de Processo Civil (CPC) estabelece os requisitos mínimos que toda petição inicial deve conter para ser considerada válida. O artigo 319 do CPC é o responsável por listar esses elementos essenciais, garantindo que o juiz tenha todas as informações necessárias para compreender o caso e dar andamento à ação.

Vamos detalhar cada um desses requisitos, buscando uma compreensão clara e educativa:

1. O Juízo a Que É Dirigida

A petição inicial deve indicar claramente a qual juízo a ação está sendo apresentada. Isso significa dizer se a causa é de competência da Justiça Estadual, Federal, do Trabalho, ou se é uma ação que pode ser ajuizada em determinados juízos especializados (como Varas de Família, Cíveis, Criminais, etc.). A escolha correta do juízo é fundamental para que o processo tramitar no local adequado.

2. Os Nomes, Prenomes, Estado Civil, Existência de União Estável, Profissão, Número do CPF ou CNPJ, Endereço Eletrônico, Endereço Físico e Residencial do Autor e dos Devedores

Este ponto é crucial para a identificação precisa das partes envolvidas no processo.

  • Autor: Quem está entrando com a ação. É preciso fornecer dados completos para que ele seja corretamente identificado e para que eventuais comunicações processuais cheguem até ele.
  • Devedores (ou Réus): Aqueles contra quem a ação é proposta. Assim como o autor, a identificação completa dos réus é essencial para que eles sejam devidamente citados e possam se defender no processo. A inclusão do endereço eletrônico, se disponível, tem se tornado cada vez mais relevante para agilizar a comunicação.

3. Os Fatos e os Fundamentos Jurídicos do Pedido

Esta é a alma da petição inicial. Aqui, o autor deve:

  • Narrar os Fatos: Contar de forma clara e objetiva a história que levou à necessidade de buscar a Justiça. É a descrição do ocorrido, com detalhes relevantes para a compreensão do litígio.
  • Expor os Fundamentos Jurídicos: Apresentar as leis, os artigos de lei, a jurisprudência (decisões de tribunais anteriores sobre casos semelhantes) e a doutrina (estudos de juristas renomados) que dão suporte ao seu pedido. É a justificativa legal para o que está sendo pleiteado.

4. O Pedido com Suas Especificações

Após apresentar os fatos e os fundamentos jurídicos, o autor deve dizer, de forma explícita e detalhada, o que ele quer obter do Poder Judiciário. Isso pode ser o pagamento de uma quantia em dinheiro, a obrigação de fazer ou não fazer algo, a declaração de um direito, a desconstituição de um negócio jurídico, entre outros. A especificação do pedido é importante para que o juiz saiba exatamente qual decisão deve proferir ao final do processo.

5. O Valor da Causa

O valor da causa é uma estimativa econômica do proveito que o autor pretende obter com a ação. Este valor tem diversas finalidades, como determinar o valor das custas judiciais, a competência de certos juízos e a possibilidade de interposição de recursos.

6. As Provas com que o Autor Pretende Demonstrar a Verdade do Alegado

Embora a produção de provas seja uma fase posterior do processo, a petição inicial já deve indicar os meios de prova que o autor pretende utilizar para comprovar suas alegações. Isso pode incluir documentos, testemunhas, perícias, etc. Isso ajuda o juiz a ter uma ideia da viabilidade das alegações e a planejar o andamento do processo.

7. A Opção pela Realização ou Não de Audiência de Conciliação ou de Mediação

Atualmente, o CPC incentiva a solução consensual dos conflitos. Por isso, o autor deve manifestar se tem interesse na realização de uma audiência de conciliação ou mediação, onde as partes podem tentar chegar a um acordo com a ajuda de um mediador ou conciliador. Caso o autor não tenha interesse, ele também deve indicar isso.

Em resumo, o artigo 319 do CPC estabelece um roteiro claro para a elaboração da petição inicial, buscando garantir que todos os elementos essenciais estejam presentes. Cumprir esses requisitos não é apenas uma formalidade, mas uma garantia de que o processo judicial iniciará de forma sólida, organizada e com todas as ferramentas necessárias para que a Justiça seja efetivamente entregue.