CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL
Lei Nº 13.105, de 16 de Março de 2015.
Artigo 32
No caso de auxílio direto para a prática de atos que, segundo a lei brasileira, não necessitem de prestação jurisdicional, a autoridade central adotará as providências necessárias para seu cumprimento.

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ARTIGOS
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Resumo Jurídico

O Artigo 32 do Código de Processo Civil: Competência Territorial

O artigo 32 do Código de Processo Civil (CPC) estabelece as regras para determinar a competência territorial em casos de ações que envolvam direitos reais sobre imóveis. Essencialmente, ele responde à pergunta: "Onde devo entrar com uma ação judicial se ela se refere a um imóvel?".

A regra geral é clara:

  • Ações relativas a direitos reais sobre imóveis são propostas, em regra, no foro de situação do bem.

Isso significa que a cidade ou localidade onde o imóvel está situado é o local designado para a resolução judicial das questões que o afetam. Essa regra busca facilitar a produção de provas (como perícias e vistorias no local) e garantir que as decisões judiciais possam ser efetivamente cumpridas, especialmente quando envolvem registro em cartório ou desocupação.

Exceções importantes:

Embora a regra geral seja a do foro da situação do bem, o próprio artigo 32 apresenta duas exceções relevantes:

  1. Quando o litígio envolver mais de um imóvel situados em comarcas diversas: Neste caso, a ação poderá ser proposta em qualquer uma das comarcas onde os bens se encontram. Isso evita que um processo seja fragmentado em diversas ações, otimizando a resolução.
  2. Quando o imóvel for o único bem da pessoa jurídica ou de quem a ela se associou economicamente: Em situações específicas onde o imóvel representa a totalidade ou uma parte substancial do patrimônio de uma empresa ou de um grupo de sócios ligados economicamente a ela, a ação pode ser proposta no foro de domicílio da pessoa jurídica ou da sociedade.

Em suma, o artigo 32 do CPC visa garantir:

  • Segurança jurídica: estabelecendo um critério claro e previsível para a propositura de ações.
  • Praticidade: aproximando o litígio do bem em questão e das partes envolvidas.
  • Efetividade da justiça: facilitando a produção de provas e o cumprimento das decisões.

É fundamental observar estas regras de competência territorial para garantir que o processo judicial seja iniciado no local correto, evitando assim possíveis nulidades e atrasos desnecessários.