CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL
Lei Nº 13.105, de 16 de Março de 2015.
Artigo 310
O indeferimento da tutela cautelar não obsta a que a parte formule o pedido principal, nem influi no julgamento desse, salvo se o motivo do indeferimento for o reconhecimento de decadência ou de prescrição.

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ARTIGOS
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Resumo Jurídico

O Que Acontece Quando Um Ato Não É Praticado No Prazo? Entendendo o Art. 310 do Código de Processo Civil

No universo do Direito, a observância de prazos é um pilar fundamental para o andamento dos processos. O artigo 310 do Código de Processo Civil (CPC) aborda uma situação muito comum: o que acontece quando uma parte deixa de praticar um ato que lhe é determinado dentro do período estipulado.

De forma clara e educativa, este artigo estabelece que a falta de cumprimento de um ato, quando este for determinado em um prazo legal ou judicial, não impede que o processo continue o seu curso normal. Em outras palavras, o juiz não vai paralisar tudo indefinidamente só porque uma das partes "esqueceu" ou não conseguiu cumprir algo no tempo previsto.

O que isso significa na prática?

  • O Processo Segue: Mesmo que um determinado ato não seja realizado, o processo judicial não ficará estagnado. O juiz poderá tomar as próximas providências cabíveis, avançando para as etapas seguintes.
  • O Ato Deixado Para Trás Não Impede o Prosseguimento: A ausência desse ato específico não significa que toda a ação judicial será invalidada ou encerrada. O sistema processual foi pensado para não ser facilmente paralisado por descuidos individuais.

Importante: O artigo 310 não diz que a parte que não praticou o ato não sofrerá consequências. Apenas garante que o processo, em si, continuará. As consequências para quem perdeu o prazo, como a preclusão (perda do direito de praticar o ato), são tratadas em outros dispositivos do Código, que visam justamente a manter a dinâmica e a eficiência da justiça.

Em suma, o artigo 310 do CPC funciona como um mecanismo que garante a continuidade do processo judicial, evitando que a inércia de uma parte acabe por prejudicar o andamento da justiça como um todo. Ele reforça a ideia de que o processo tem um ritmo próprio e que a justiça deve ser efetivada, mesmo diante de falhas pontuais na conduta das partes.