CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL
Lei Nº 13.105, de 16 de Março de 2015.
Artigo 300
A tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo.
§ 1º Para a concessão da tutela de urgência, o juiz pode, conforme o caso, exigir caução real ou fidejussória idônea para ressarcir os danos que a outra parte possa vir a sofrer, podendo a caução ser dispensada se a parte economicamente hipossuficiente não puder oferecê-la.

§ 2º A tutela de urgência pode ser concedida liminarmente ou após justificação prévia.

§ 3º A tutela de urgência de natureza antecipada não será concedida quando houver perigo de irreversibilidade dos efeitos da decisão.


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Resumo Jurídico

Tutela de Urgência no CPC: Um Guia Essencial do Artigo 300

O artigo 300 do Código de Processo Civil (CPC) é um pilar fundamental para a efetividade da justiça, introduzindo a Tutela de Urgência. Em termos simples, essa ferramenta processual permite que o juiz antecipe, de forma provisória, os efeitos de uma decisão que seria proferida ao final do processo, quando houver elementos que demonstrem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo.

O Que é Tutela de Urgência?

Imagine que você precisa de uma decisão judicial urgente para evitar que um prejuízo irreparável aconteça enquanto o processo principal ainda está em andamento. É aí que entra a Tutela de Urgência. Ela não busca resolver o mérito da causa de forma definitiva, mas sim garantir que a decisão final tenha alguma utilidade prática, evitando que a demora do processo cause danos significativos às partes.

Os Dois Requisitos Essenciais:

Para que a Tutela de Urgência seja concedida, o juiz precisa verificar a presença de dois requisitos, que são cumulativos (ambos devem existir):

  1. Probabilidade do Direito (ou Fumus Boni Iuris): Este requisito se refere à plausibilidade do direito alegado pela parte que solicita a tutela. Em outras palavras, o juiz precisa ter a convicção, ainda que superficial neste momento, de que o direito que está sendo buscado é real e tem boas chances de ser reconhecido ao final do processo. Não se trata de provar o direito de forma definitiva, mas de apresentar elementos suficientes que convençam o julgador da sua existência provisória.

  2. Perigo de Dano ou o Risco ao Resultado Útil do Processo (ou Periculum in Mora): Este é o segundo requisito, igualmente crucial. Significa que, se a decisão não for tomada imediatamente, haverá um prejuízo para a parte, ou o próprio processo pode se tornar inútil. Esse perigo pode se manifestar de diversas formas:

    • Dano Iminente e Reparavél: Uma situação que, se não for detida, causará um dano que pode ser difícil ou impossível de ser revertido no futuro. Por exemplo, a demolição de um imóvel que a parte alega ser seu.
    • Risco ao Resultado Útil do Processo: Uma situação que compromete a possibilidade de se alcançar uma decisão útil ao final. Por exemplo, a dissipação de bens que são objeto de uma disputa.

Tipos de Tutela de Urgência:

O artigo 300 prevê duas modalidades de Tutela de Urgência:

  • Tutela de Urgência Antecipada: Esta modalidade busca antecipar, total ou parcialmente, os efeitos da tutela final. Ou seja, o juiz concede aquilo que a parte espera obter ao final do processo, mas de forma provisória. Exemplo: ordem de pagamento de pensão alimentícia provisória.
  • Tutela de Urgência Cautelar: Diferente da antecipada, a tutela cautelar visa assegurar a utilidade do resultado do processo principal. Ela busca evitar um mal ou garantir a eficácia de uma futura decisão. Exemplos: arresto de bens para garantir o pagamento de dívida futura, ou a exibição de documentos para evitar sua perda.

Como Solicitar?

A Tutela de Urgência pode ser requerida no início do processo (na petição inicial) ou no curso do processo. A decisão sobre sua concessão ou não é feita pelo juiz de forma fundamentada, após analisar os argumentos e as provas apresentadas pela parte.

Importância da Tutela de Urgência:

A Tutela de Urgência é um instrumento poderoso para garantir que a justiça não seja tardia. Ela harmoniza a necessidade de um processo justo e contraditório com a urgência imposta por determinadas situações da vida, protegendo os direitos das partes e assegurando que a decisão judicial final possa efetivamente cumprir o seu papel.

É importante ressaltar que, por se tratar de uma decisão provisória, a Tutela de Urgência pode ser revogada ou modificada pelo juiz a qualquer tempo, caso as circunstâncias mudem ou novas provas surjam.