CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL
Lei Nº 13.105, de 16 de Março de 2015.
Artigo 297
O juiz poderá determinar as medidas que considerar adequadas para efetivação da tutela provisória.
Parágrafo único. A efetivação da tutela provisória observará as normas referentes ao cumprimento provisório da sentença, no que couber.


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Resumo Jurídico

Art. 297 do Código de Processo Civil: Poderes Gerais do Juiz

O artigo 297 do Código de Processo Civil (CPC) é um dispositivo fundamental que confere ao juiz amplos poderes de gestão do processo. Ele estabelece que o juiz poderá tomar qualquer medida judicial necessária para assegurar o cumprimento das decisões, a ordem processual, a duração razoável do processo e a ordem econômica.

Em outras palavras, este artigo funciona como um "coringa" jurídico, permitindo que o magistrado atue de forma proativa e criativa para garantir que o processo judicial seja justo, eficiente e que as decisões tomadas sejam efetivamente cumpridas.

Pontos Chave do Art. 297:

  • Objetivo Principal: Assegurar o efetivo cumprimento das decisões judiciais, a ordem processual, a razoável duração do processo e a ordem econômica.
  • Ampla Discricionariedade: O juiz não está restrito a um rol taxativo de medidas. Ele pode determinar qualquer providência que se mostre adequada para atingir os objetivos mencionados.
  • Foco na Efetividade: O artigo visa garantir que a justiça não seja apenas declarada, mas também realizada na prática. Isso significa que o juiz pode intervir para remover obstáculos que impeçam a concretização do direito.
  • Exemplos de Aplicação (não taxativo): Embora o artigo não liste medidas específicas, a doutrina e a jurisprudência entendem que ele pode fundamentar ações como:
    • Medidas de bloqueio de bens: Para garantir o pagamento de dívidas.
    • Ordem de exibição de documentos: Quando uma parte se recusa a apresentá-los.
    • Intimação de terceiros: Para que colaborem com o andamento do processo.
    • Determinação de perícias ou avaliações: Para esclarecer fatos relevantes.
    • Aplicação de multas: Em caso de descumprimento de ordens judiciais.
    • Requerimento de apoio policial: Em situações extremas para garantir o cumprimento de uma decisão.
  • Limites: A atuação do juiz, embora ampla, deve sempre observar os princípios constitucionais e processuais, como o contraditório, a ampla defesa, a legalidade e a razoabilidade. As medidas adotadas não podem ser arbitrárias ou desproporcionais.

Em resumo, o artigo 297 do CPC empodera o juiz a ser um agente ativo na condução do processo, permitindo que ele utilize todos os meios legais disponíveis para garantir que a justiça seja cumprida de forma eficaz e tempestiva, protegendo os direitos das partes e a ordem jurídica.