CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL
Lei Nº 13.105, de 16 de Março de 2015.
Artigo 296
A tutela provisória conserva sua eficácia na pendência do processo, mas pode, a qualquer tempo, ser revogada ou modificada.
Parágrafo único. Salvo decisão judicial em contrário, a tutela provisória conservará a eficácia durante o período de suspensão do processo.


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Resumo Jurídico

Artigo 296 do Código de Processo Civil: A Continuidade e a Modificação das Tutelas Provisórias

O artigo 296 do Código de Processo Civil (CPC) é fundamental para entender o que acontece com as decisões judiciais liminares, conhecidas como tutelas provisórias, após terem sido concedidas. Ele estabelece que, salvo disposição legal em contrário, essas tutelas, uma vez concedidas, mantêm sua eficácia durante todo o processo, até a decisão final.

Em termos mais simples:

Imagine que o juiz concede uma liminar para impedir que algo seja feito imediatamente, pois há uma forte suspeita de que essa ação possa causar um dano irreparável. O artigo 296 garante que essa liminar continue valendo, impedindo a ação prejudicial, até que o juiz analise todas as provas e decida o caso de forma definitiva.

O que significa "salvo disposição legal em contrário"?

Essa ressalva é importante. Em algumas situações específicas, a lei pode prever que a tutela provisória tenha um prazo determinado ou que se extinga em certas circunstâncias, independentemente da decisão final. No entanto, a regra geral, conforme o artigo 296, é a manutenção da sua eficácia.

A possibilidade de modificação

Além de garantir a continuidade, o artigo 296 também abre a porta para a modificação ou revogação da tutela provisória. Isso pode ocorrer em duas situações:

  1. Por solicitação das partes: Qualquer uma das partes envolvidas no processo pode pedir ao juiz que reavalie a tutela provisória. Se, por exemplo, surgirem novas provas ou fatos que demonstrem que a tutela concedida já não é mais necessária ou que está causando um prejuízo indevido, a parte pode solicitar sua modificação ou até mesmo sua revogação.
  2. De ofício pelo juiz: O próprio juiz, ao longo do processo, pode perceber que a tutela provisória concedida não se sustenta mais. Isso pode acontecer se as circunstâncias mudarem ou se ele constatar que a decisão inicial foi equivocada com base nas informações disponíveis na época. Nesse caso, o juiz pode, por iniciativa própria, modificar ou revogar a tutela.

Importância da Reavaliação

A possibilidade de modificação ou revogação é crucial para garantir a justiça e a proporcionalidade no processo. Ela permite que o juiz se adapte às novas realidades que surgem durante a tramitação da causa, evitando que uma decisão inicial, que visava proteger um direito, acabe por prejudicar injustamente a outra parte.

Em resumo:

O artigo 296 do CPC estabelece que as tutelas provisórias concedidas permanecem em vigor até o final do processo, a menos que haja uma lei específica que determine o contrário. Contudo, ele também prevê que essas decisões podem ser alteradas ou retiradas a pedido das partes ou por iniciativa do próprio juiz, caso as circunstâncias assim o exijam, garantindo a dinamismo e a adequação do processo à realidade dos fatos.