CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL
Lei Nº 13.105, de 16 de Março de 2015.
Artigo 290
Será cancelada a distribuição do feito se a parte, intimada na pessoa de seu advogado, não realizar o pagamento das custas e despesas de ingresso em 15 (quinze) dias.

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Resumo Jurídico

Artigo 290 do Código de Processo Civil: A Contagem dos Prazos e a Necessidade de Intimação

O Artigo 290 do Código de Processo Civil (CPC) trata de um aspecto fundamental da tramitação processual: o início da contagem dos prazos para as partes. De forma clara e direta, ele estabelece que a contagem de qualquer prazo processual em que a parte necessite de representação por advogado só começa a fluir a partir da data em que o advogado for intimado.

O que isso significa na prática?

Imagine que o juiz proferiu uma decisão em um processo. Essa decisão pode exigir que a parte (através de seu advogado) tome alguma providência, como apresentar um recurso ou manifestar-se sobre algo. O Artigo 290 determina que o prazo para que essa providência seja tomada não começa a contar no dia em que o juiz proferiu a decisão, mas sim no dia em que o advogado que representa a parte for efetivamente comunicado dessa decisão.

Por que essa regra é importante?

  • Garante o pleno exercício da defesa: O advogado, para atuar em defesa de seu cliente, precisa ter conhecimento dos atos processuais. A intimação do advogado é o meio formal pelo qual ele é informado sobre o andamento do processo e sobre as decisões que impactam seus constituintes. Sem essa comunicação, o advogado não teria como saber que precisaria agir, comprometendo o direito de defesa da parte.
  • Evita surpresas e prejuízos: Se o prazo começasse a contar de outra forma, sem a devida ciência do advogado, poderiam ocorrer prazos perdidos por desconhecimento, gerando prejuízos irreparáveis para a parte, como a perda do direito de recorrer ou de apresentar argumentos essenciais.
  • Organiza o fluxo processual: A intimação do advogado é um marco claro para o início da contagem dos prazos, trazendo segurança jurídica e previsibilidade para todos os envolvidos no processo.

Em suma:

O Artigo 290 do CPC é uma norma essencial para a organização e a justiça do processo. Ele garante que a contagem dos prazos seja feita de forma justa e transparente, a partir do momento em que a parte, por meio de seu representante legal (o advogado), toma conhecimento formal de um ato processual que exige sua atuação. Essa regra protege o direito de defesa e assegura que as partes tenham tempo hábil para reagir e defender seus interesses no âmbito judicial.