Resumo Jurídico
Artigo 290 do Código de Processo Civil: A Contagem dos Prazos e a Necessidade de Intimação
O Artigo 290 do Código de Processo Civil (CPC) trata de um aspecto fundamental da tramitação processual: o início da contagem dos prazos para as partes. De forma clara e direta, ele estabelece que a contagem de qualquer prazo processual em que a parte necessite de representação por advogado só começa a fluir a partir da data em que o advogado for intimado.
O que isso significa na prática?
Imagine que o juiz proferiu uma decisão em um processo. Essa decisão pode exigir que a parte (através de seu advogado) tome alguma providência, como apresentar um recurso ou manifestar-se sobre algo. O Artigo 290 determina que o prazo para que essa providência seja tomada não começa a contar no dia em que o juiz proferiu a decisão, mas sim no dia em que o advogado que representa a parte for efetivamente comunicado dessa decisão.
Por que essa regra é importante?
- Garante o pleno exercício da defesa: O advogado, para atuar em defesa de seu cliente, precisa ter conhecimento dos atos processuais. A intimação do advogado é o meio formal pelo qual ele é informado sobre o andamento do processo e sobre as decisões que impactam seus constituintes. Sem essa comunicação, o advogado não teria como saber que precisaria agir, comprometendo o direito de defesa da parte.
- Evita surpresas e prejuízos: Se o prazo começasse a contar de outra forma, sem a devida ciência do advogado, poderiam ocorrer prazos perdidos por desconhecimento, gerando prejuízos irreparáveis para a parte, como a perda do direito de recorrer ou de apresentar argumentos essenciais.
- Organiza o fluxo processual: A intimação do advogado é um marco claro para o início da contagem dos prazos, trazendo segurança jurídica e previsibilidade para todos os envolvidos no processo.
Em suma:
O Artigo 290 do CPC é uma norma essencial para a organização e a justiça do processo. Ele garante que a contagem dos prazos seja feita de forma justa e transparente, a partir do momento em que a parte, por meio de seu representante legal (o advogado), toma conhecimento formal de um ato processual que exige sua atuação. Essa regra protege o direito de defesa e assegura que as partes tenham tempo hábil para reagir e defender seus interesses no âmbito judicial.