CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL
Lei Nº 13.105, de 16 de Março de 2015.
Artigo 289
A distribuição poderá ser fiscalizada pela parte, por seu procurador, pelo Ministério Público e pela Defensoria Pública.

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Resumo Jurídico

Ação Reivindicatória: Recuperando o Bem na Justiça

O artigo 289 do Código de Processo Civil estabelece as regras para a ação reivindicatória, um importante instrumento jurídico à disposição de quem possui o direito de propriedade sobre um bem, mas foi privado de sua posse. Em termos simples, essa ação serve para que o proprietário, munido de seu título, possa reaver o bem de quem o possua indevidamente.

Quem pode propor a ação?

A ação reivindicatória é exclusiva do proprietário. Ou seja, apenas aquele que comprovar legalmente ser o dono do bem pode utilizá-la. Não basta ter a posse de fato; é necessário demonstrar o domínio.

Qual o objetivo da ação?

O objetivo principal é a restituição da posse do bem. O proprietário que teve seu bem esbulhado (tomado à força) ou detido por terceiros sem justificativa legal, busca reaver a coisa para si.

Contra quem a ação pode ser movida?

A ação deve ser proposta contra aquele que, de forma injusta, detém a posse do bem. Isso inclui tanto quem tomou a posse de forma violenta ou clandestina, quanto quem a obteve de boa-fé, mas perdeu a causa ou deixou de ter o direito de a manter.

O que é necessário provar?

Para ter sucesso em uma ação reivindicatória, o autor (quem move a ação) precisa provar três elementos essenciais:

  1. O Domínio: Ou seja, a prova inequívoca de que ele é o proprietário do bem em questão. Isso geralmente é feito através da apresentação do título de propriedade (escritura pública registrada, por exemplo).
  2. A Coisa Reivindicada: É preciso identificar e individualizar o bem que se pretende reaver. Não se pode pedir um bem genérico, deve ser aquele específico que está em posse de outrem.
  3. A Posse Injusta: É a demonstração de que o réu (quem está sendo processado) detém a posse do bem sem ter qualquer direito legal que a justifique. Não precisa provar que a posse foi obtida de má-fé; basta que seja injusta, ou seja, sem amparo legal.

Em suma:

A ação reivindicatória é o caminho judicial para o proprietário que foi destituído da posse de seu bem, permitindo que ele o recupere de quem o detém de forma indevida. O sucesso da ação depende da demonstração clara do domínio sobre o bem e da posse injusta por parte do réu.