Resumo Jurídico
Desconto de Pagamento em Cumprimento de Sentença: O Artigo 287 do CPC
O artigo 287 do Código de Processo Civil (CPC) aborda um aspecto prático e importante no encerramento de litígios: a possibilidade de o devedor realizar o pagamento de uma dívida reconhecida em sentença judicial com o benefício de um desconto.
Em termos simples, o que diz o artigo?
Este dispositivo legal permite que o devedor, ao ser intimado para cumprir uma sentença que o obriga a pagar uma quantia em dinheiro, deposite em juízo a metade da dívida, se assim o fizer dentro do prazo de 15 dias a contar da sua intimação. Em contrapartida a esse pagamento antecipado e voluntário, o devedor não será cobrado dos honorários advocatícios de sucumbência e multa que, de outra forma, seriam aplicados sobre o valor total da dívida.
Por que isso é importante?
O artigo 287 do CPC visa incentivar a conciliação e a celeridade na resolução dos conflitos. Ao oferecer um benefício (a isenção de honorários e multa), o legislador busca encorajar o devedor a reconhecer a dívida e a cumprir a decisão judicial de forma voluntária e rápida. Isso beneficia ambas as partes:
- Para o Devedor: Obtém um alívio financeiro imediato, pois paga apenas metade do valor devido e se livra de encargos adicionais que poderiam tornar a dívida ainda maior.
- Para o Credor: Recebe o valor principal da dívida de forma mais rápida, evitando a morosidade de um processo de execução que, muitas vezes, se prolonga pela necessidade de cobrança de multas e honorários.
Quais são os requisitos para a aplicação do artigo 287?
Para que o devedor possa se beneficiar do desconto previsto no artigo 287, é fundamental o cumprimento de alguns requisitos:
- Cumprimento de Sentença em Dinheiro: O artigo se aplica apenas quando a obrigação principal da sentença é o pagamento de uma quantia em dinheiro.
- Depósito de Metade do Valor: O devedor deve depositar em juízo o valor correspondente a 50% da dívida.
- Prazo de 15 Dias: O depósito deve ser realizado no prazo de 15 dias, contados a partir da data em que o devedor foi intimado para cumprir a sentença. É importante notar que este prazo é o mesmo estabelecido no Código de Processo Civil para a apresentação de defesa na fase de cumprimento de sentença, o que reforça a ideia de incentivo ao pagamento voluntário.
- Ausência de Pagamento Anterior: Presume-se que o devedor não realizou nenhum pagamento anterior referente à dívida.
E se o devedor não cumprir os requisitos?
Caso o devedor não realize o depósito da metade do valor dentro do prazo legal, ou se o fizer de forma incorreta, ele perderá o benefício. Nesse cenário, a dívida passará a ser cobrada em sua integralidade, acrescida dos honorários advocatícios de sucumbência (fixados pelo juiz na sentença, geralmente entre 10% e 20% sobre o valor da condenação) e de uma multa, que poderá ser fixada em até 10% sobre o valor da dívida.
Em resumo:
O artigo 287 do CPC estabelece uma oportunidade valiosa para que o devedor encerre um processo judicial de forma mais vantajosa, pagando metade da dívida e se livrando dos honorários de sucumbência e da multa. Contudo, para usufruir desse benefício, é imprescindível o cumprimento rigoroso dos prazos e dos valores estabelecidos. A norma reflete um esforço legislativo em promover a resolução mais rápida e menos onerosa dos conflitos judiciais.