CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL
Lei Nº 13.105, de 16 de Março de 2015.
Artigo 286
Serão distribuídas por dependência as causas de qualquer natureza:
I - quando se relacionarem, por conexão ou continência, com outra já ajuizada;

II - quando, tendo sido extinto o processo sem resolução de mérito, for reiterado o pedido, ainda que em litisconsórcio com outros autores ou que sejam parcialmente alterados os réus da demanda;

III - quando houver ajuizamento de ações nos termos do art. 55, § 3º , ao juízo prevento.

Parágrafo único. Havendo intervenção de terceiro, reconvenção ou outra hipótese de ampliação objetiva do processo, o juiz, de ofício, mandará proceder à respectiva anotação pelo distribuidor.


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ARTIGOS
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Resumo Jurídico

Pagamento da Obrigação: O Depósito Judicial como Garantia

O Art. 286 do Código de Processo Civil estabelece um importante mecanismo para o devedor cumprir suas obrigações: o depósito judicial. Ele permite que o devedor, ao ser cobrado judicialmente, deposite o valor devido em juízo, como forma de se eximir da obrigação e evitar os encargos de mora (multa, juros e correção monetária) a partir do momento do depósito.

Como funciona?

Quando um credor entra com uma ação judicial exigindo um pagamento, o devedor tem a opção de, se reconhecer a dívida, realizar o depósito do valor em uma conta judicial. Esse depósito, feito sob a supervisão do judiciário, congela a situação e, em regra, impede que a dívida continue a crescer com juros e multas.

O que acontece depois do depósito?

Após o depósito, a situação se divide em alguns cenários:

  • Aceitação da Dívida e do Depósito: Se o credor concordar com o valor depositado e reconhecer que a obrigação foi cumprida, o processo pode ser extinto. O dinheiro depositado será liberado para o credor.
  • Impugnação do Depósito (Total ou Parcial): Se o credor entender que o valor depositado não é suficiente para quitar a dívida integralmente, ele poderá impugnar o depósito. Nesse caso, o processo seguirá para discutir o valor correto da obrigação. O devedor continuará responsável pelos encargos de mora sobre a diferença devida.
  • Pagamento e Levantamento do Valor pelo Credor: Mesmo que o devedor tenha realizado o depósito, o credor pode, em algumas situações, levantar o valor sem necessariamente concordar com ele em sua totalidade. Contudo, isso não impede que ele continue a discutir a diferença eventualmente devida.

Importância do Depósito Judicial:

Este artigo é fundamental por garantir ao devedor o direito de se livrar da responsabilidade por juros e multas, mesmo diante de uma cobrança judicial. Ele incentiva o cumprimento das obrigações e oferece uma solução segura para as partes, ao passo que o valor fica sob a guarda do judiciário até a decisão final.

Em resumo, o Art. 286 do CPC confere ao devedor a prerrogativa de depositar judicialmente o valor cobrado, como meio de garantir o cumprimento da sua obrigação e evitar o acúmulo de encargos financeiros, enquanto a questão é resolvida no âmbito judicial.