CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL
Lei Nº 13.105, de 16 de Março de 2015.
Artigo 275
A intimação será feita por oficial de justiça quando frustrada a realização por meio eletrônico ou pelo correio.
§ 1º A certidão de intimação deve conter:

I - a indicação do lugar e a descrição da pessoa intimada, mencionando, quando possível, o número de seu documento de identidade e o órgão que o expediu;

II - a declaração de entrega da contrafé;

III - a nota de ciente ou a certidão de que o interessado não a apôs no mandado.

§ 2º Caso necessário, a intimação poderá ser efetuada com hora certa ou por edital.


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Resumo Jurídico

Resumo do Artigo 275 do Código de Processo Civil: Celeridade e Eficiência na Resolução de Conflitos

O Artigo 275 do Código de Processo Civil (CPC) estabelece um rito processual especial, conhecido como procedimento sumário, destinado a causas de menor complexidade e valor, com o objetivo de conferir maior celeridade e eficiência à sua resolução.

Principais Características do Procedimento Sumário:

  • Causas de Competência: O procedimento sumário aplica-se a causas cujo valor não exceda 40 salários mínimos. Além disso, o Código prevê expressamente algumas matérias que se submetem a este rito, independentemente do valor, como as ações de despejo, as ações de acidentes de trabalho e as ações de desapropriação.
  • Citação e Resposta: A citação da parte ré deve ser feita de forma que esta tenha um prazo de 15 dias para apresentar sua contestação. Importante notar que a contestação e a reconvenção (ação do réu contra o autor) devem ser apresentadas em peça única.
  • Audiência de Conciliação ou Mediação: Após a apresentação da contestação, o juiz designará, preferencialmente em audiência, uma sessão de conciliação ou mediação entre as partes. O objetivo é que, com o auxílio do juiz ou de um mediador/conciliador, as partes cheguem a um acordo. Caso o acordo seja alcançado, o processo é encerrado.
  • Produção de Provas: Se não houver acordo na audiência, e o juiz considerar que há questões de fato a serem dirimidas, ele poderá abrir prazo para que as partes especifiquem as provas que pretendem produzir. O procedimento sumário prioriza provas documentais e testemunhais, evitando, em regra, a necessidade de perícias complexas.
  • Sentença: Ao final do procedimento, caso não haja acordo, o juiz proferirá a sentença, decidindo sobre o mérito da causa.

Objetivo do Procedimento Sumário:

O procedimento sumário foi idealizado para otimizar a justiça, permitindo que questões de menor vulto sejam resolvidas de forma mais rápida e com menor custo, desafogando o Judiciário e garantindo um acesso mais eficaz à justiça para os cidadãos. Sua estrutura visa concentrar os atos processuais em audiências e prazos mais curtos, sempre buscando, em primeiro lugar, a conciliação entre as partes.