CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL
Lei Nº 13.105, de 16 de Março de 2015.
Artigo 264
A carta de ordem e a carta precatória por meio eletrônico, por telefone ou por telegrama conterão, em resumo substancial, os requisitos mencionados no art. 250 , especialmente no que se refere à aferição da autenticidade.

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ARTIGOS
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Resumo Jurídico

Artigo 264 do Código de Processo Civil: Alteração do Pedido e da Causa de Pedir

O Artigo 264 do Código de Processo Civil (CPC) trata da imutabilidade do pedido e da causa de pedir após a citação da parte ré. Em termos simples, estabelece que, a partir do momento em que o réu é oficialmente informado sobre a existência do processo (citado), o autor (quem entrou com a ação) fica impedido de modificar o que foi pedido ou os motivos que levaram à propositura da ação.

Pontos Chave:

  • Citação como Marco: O momento crucial para a aplicação deste artigo é a citação. Antes da citação, o autor tem maior liberdade para ajustar sua petição inicial, corrigindo erros ou adaptando seus pedidos às circunstâncias.
  • Estabilidade Processual: Após a citação, o princípio da estabilidade processual entra em jogo. Isso significa que o processo ganha uma certa rigidez para garantir a segurança jurídica e o direito de defesa do réu. O réu tem o direito de se defender do que lhe foi apresentado inicialmente.
  • Impedimento de Alteração: Sem a concordância do réu, o autor não pode:
    • Alterar o pedido: Isso inclui mudar a natureza do pedido (por exemplo, de condenação em dinheiro para obrigação de fazer), aumentar o valor pedido, ou adicionar novos pedidos.
    • Alterar a causa de pedir: A causa de pedir são os fatos e fundamentos jurídicos que sustentam o pedido. Modificar a causa de pedir significa mudar a história que fundamenta a ação.

Exceção Importante:

Apesar da regra geral, o próprio artigo traz uma exceção importante: o autor pode aditar o pedido e a causa de pedir, mas somente com o consentimento do réu. Isso significa que, se o réu concordar expressamente com as modificações propostas pelo autor, a alteração se torna possível.

Por que essa regra existe?

  1. Garantia de Defesa: O réu tem o direito de conhecer precisamente o que lhe está sendo imputado e quais são os fundamentos da ação para poder se defender de forma eficaz. Alterações posteriores sem seu conhecimento e consentimento poderiam cercear esse direito.
  2. Celeridade e Economia Processual: A estabilização do pedido e da causa de pedir evita que o processo se torne instável e que novas etapas de defesa precisem ser repetidas constantemente, contribuindo para a eficiência do judiciário.
  3. Segurança Jurídica: As partes precisam ter previsibilidade sobre os contornos da lide em que estão envolvidas.

Em resumo:

O Artigo 264 do CPC estabelece que, após a citação, o autor não pode alterar unilateralmente o pedido nem a causa de pedir em sua ação. Qualquer modificação só será permitida se houver concordância expressa do réu. Essa regra visa proteger o direito de defesa do réu e garantir a estabilidade e a eficiência do processo judicial.