CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL
Lei Nº 13.105, de 16 de Março de 2015.
Artigo 261
Em todas as cartas o juiz fixará o prazo para cumprimento, atendendo à facilidade das comunicações e à natureza da diligência.
§ 1º As partes deverão ser intimadas pelo juiz do ato de expedição da carta.

§ 2º Expedida a carta, as partes acompanharão o cumprimento da diligência perante o juízo destinatário, ao qual compete a prática dos atos de comunicação.

§ 3º A parte a quem interessar o cumprimento da diligência cooperará para que o prazo a que se refere o caput seja cumprido.


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Resumo Jurídico

A Guarda e o Interesse da Criança e do Adolescente no Código de Processo Civil

O artigo 261 do Código de Processo Civil de 2015 aborda a questão da guarda de crianças e adolescentes em casos de divórcio, separação judicial, dissolução de união estável ou mesmo em situações onde não há vínculo conjugal, mas a necessidade de definir quem cuidará dos filhos se torna imperativa. O ponto central deste dispositivo é garantir que a decisão sobre a guarda seja tomada sempre em observância ao melhor interesse da criança ou do adolescente.

Princípios Fundamentais

Para alcançar esse objetivo, o artigo estabelece alguns princípios cruciais:

  • Flexibilidade e Adaptação: A guarda não é uma decisão imutável. O Código reconhece que as necessidades e circunstâncias de uma criança ou adolescente podem mudar ao longo do tempo. Por isso, o regime de guarda estabelecido pode ser alterado a qualquer momento, caso se verifique que a modalidade vigente já não atende ao seu melhor interesse. Isso permite que a justiça se ajuste às novas realidades familiares.

  • Consideração da Vontade do Menor: Embora a palavra final seja sempre do juiz, a opinião da criança ou do adolescente deve ser ouvida, desde que sejam capazes de discernir e expressar suas vontades. Essa escuta não vincula o magistrado, mas é um elemento importantíssimo a ser considerado na tomada de decisão, garantindo que a voz do menor seja considerada no processo que afeta diretamente sua vida.

  • Guarda Compartilhada como Regra: Em linha com a evolução do direito de família, o Código de Processo Civil consagra a guarda compartilhada como a modalidade preferencial, salvo em situações excepcionais. Na guarda compartilhada, ambos os pais, mesmo que não vivam mais juntos, compartilham as responsabilidades e os direitos relacionados à vida dos filhos. Isso significa que as decisões importantes sobre educação, saúde, lazer e desenvolvimento devem ser tomadas em conjunto.

  • Exceções à Guarda Compartilhada: A lei prevê que a guarda compartilhada não será aplicada se um dos genitores declarar que não deseja a guarda ou quando houver indícios de que ele não possui condições de exercê-la de forma adequada. Nesses casos, a guarda poderá ser unilateral.

Importância da Decisão Judicial

A decisão sobre a guarda é de extrema importância, pois impacta diretamente a vida emocional, social e educacional da criança ou do adolescente. Por isso, o juiz responsável pelo caso deve analisar minuciosamente todos os aspectos envolvidos, buscando sempre a solução que ofereça o maior benefício e a maior segurança para o menor.

Em suma, o artigo 261 do Código de Processo Civil assegura que a definição da guarda de crianças e adolescentes seja um processo dinâmico, pautado na escuta atenta do menor, na responsabilidade compartilhada dos pais e, acima de tudo, na prioridade absoluta do seu bem-estar e desenvolvimento.