CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL
Lei Nº 13.105, de 16 de Março de 2015.
Artigo 253
No dia e na hora designados, o oficial de justiça, independentemente de novo despacho, comparecerá ao domicílio ou à residência do citando a fim de realizar a diligência.
§ 1º Se o citando não estiver presente, o oficial de justiça procurará informar-se das razões da ausência, dando por feita a citação, ainda que o citando se tenha ocultado em outra comarca, seção ou subseção judiciárias.

§ 2º A citação com hora certa será efetivada mesmo que a pessoa da família ou o vizinho que houver sido intimado esteja ausente, ou se, embora presente, a pessoa da família ou o vizinho se recusar a receber o mandado.

§ 3º Da certidão da ocorrência, o oficial de justiça deixará contrafé com qualquer pessoa da família ou vizinho, conforme o caso, declarando-lhe o nome.

§ 4º O oficial de justiça fará constar do mandado a advertência de que será nomeado curador especial se houver revelia.


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Resumo Jurídico

Artigo 253 do Código de Processo Civil: A Revelia no Processo Eletrônico

O artigo 253 do Código de Processo Civil (CPC) trata de uma situação específica que pode ocorrer em processos que tramitam de forma eletrônica: a revelia por ausência de manifestação em audiência virtual.

Em termos simples, este artigo estabelece que, quando uma audiência for realizada por videoconferência e uma das partes não comparecer, mesmo tendo sido devidamente intimada, essa ausência será considerada como recusa em depor ou contestar, gerando efeitos semelhantes à revelia tradicional.

O que isso significa na prática?

  • Intimação é crucial: A validade dessa presunção de revelia depende fundamentalmente da intimação prévia e correta da parte para a audiência virtual. A intimação deve conter todas as informações necessárias, incluindo o link e as instruções para acesso à sala virtual.
  • Recusa em contestar ou depor: A não presença na audiência, nessas condições, pode ser interpretada pelo juiz como uma falta de interesse em apresentar sua versão dos fatos (contestar) ou em prestar esclarecimentos (depor).
  • Efeitos da revelia: Conforme previsto em outras partes do CPC, a revelia pode acarretar em presunção de veracidade dos fatos alegados pela parte contrária. Isso significa que, em muitos casos, o juiz poderá considerar como verdadeiros os argumentos apresentados pela parte que compareceu à audiência.
  • Situações específicas: O artigo 253 se aplica a diversas situações em que a audiência virtual é determinada, como audiências de instrução e julgamento, audiências de conciliação ou mediação, entre outras.

Importância do Artigo 253:

Este artigo busca garantir a eficiência e a celeridade processual, especialmente no contexto da digitalização do Poder Judiciário. Ele visa evitar que a mera ausência em uma audiência virtual prejudique o andamento do processo, atribuindo um ônus à parte que não se faz presente, mesmo estando ciente do ato.

Recomendação:

É fundamental que as partes e seus advogados estejam atentos às intimações para audiências virtuais. O não comparecimento, sem justificativa plausível e comprovada, pode ter consequências sérias para o desfecho da causa. Em caso de impedimento, é sempre recomendável comunicar o juízo com antecedência e apresentar o motivo de força maior.