CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL
Lei Nº 13.105, de 16 de Março de 2015.
Artigo 250
O mandado que o oficial de justiça tiver de cumprir conterá:
I - os nomes do autor e do citando e seus respectivos domicílios ou residências;

II - a finalidade da citação, com todas as especificações constantes da petição inicial, bem como a menção do prazo para contestar, sob pena de revelia, ou para embargar a execução;

III - a aplicação de sanção para o caso de descumprimento da ordem, se houver;

IV - se for o caso, a intimação do citando para comparecer, acompanhado de advogado ou de defensor público, à audiência de conciliação ou de mediação, com a menção do dia, da hora e do lugar do comparecimento;

V - a cópia da petição inicial, do despacho ou da decisão que deferir tutela provisória;

VI - a assinatura do escrivão ou do chefe de secretaria e a declaração de que o subscreve por ordem do juiz.


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Resumo Jurídico

Artigo 250 do Código de Processo Civil: O Que Acontece Quando Uma Parte Desaparece?

O Artigo 250 do Código de Processo Civil (CPC) trata de uma situação específica que pode ocorrer em um processo judicial: o desaparecimento de uma das partes. Em termos simples, quando uma parte envolvida em uma disputa legal deixa de ser encontrada ou se torna inacessível após o início do processo, a lei prevê um procedimento para garantir que o andamento do processo não seja paralisado indevidamente.

Em essência, o artigo determina que:

  • Se a parte que deveria ser intimada para algum ato processual não for encontrada, ou se sua localização for incerta, o juiz determinará sua intimação por edital.

O que isso significa na prática?

  1. Tentativa de Citação/Intimação Pessoal: Antes de recorrer ao edital, o sistema busca garantir que a parte seja cientificada da melhor forma possível. Isso significa que serão esgotadas as tentativas de encontrá-la e de informá-la sobre os atos do processo de maneira direta (pessoalmente, por correio com aviso de recebimento, por oficial de justiça, etc.).

  2. Esgotamento dos Meios: A constatação da impossibilidade de encontrar a parte deve ser fundamentada. O juiz, ao verificar que os meios usuais de comunicação falharam, autorizará a medida mais ampla.

  3. Intimação por Edital: Uma vez que se torna evidente que a parte não pode ser localizada pelos meios comuns, a intimação é realizada através de edital. O edital é um aviso público, publicado em meios de comunicação oficiais (como o Diário da Justiça Eletrônico) e, em alguns casos, em jornais de grande circulação, dando ciência a todos sobre a existência do processo e a necessidade da participação da parte desaparecida.

  4. Presunção de Ciência: A publicação do edital tem o objetivo de suprir a falta de intimação pessoal. Embora a parte não tenha sido diretamente informada, considera-se, para fins legais, que ela foi devidamente cientificada.

  5. Consequências para o Processo: Ao ser intimada por edital, a parte desaparecida é então considerada citada fictamente ou intimada fictamente, dependendo do ato processual a ser cumprido. A partir daí, o processo continua, e os prazos processuais começam a correr em relação a essa parte. Caso ela não se manifeste dentro dos prazos legais, o processo poderá seguir à revelia, ou seja, sem a sua participação ativa, com decisões sendo tomadas com base nas informações e argumentos apresentados pela parte contrária.

Objetivo do Artigo:

O Artigo 250 do CPC tem um papel fundamental em garantir a celeridade e a efetividade do processo judicial. Ele impede que o andamento de um processo fique paralisado indefinidamente por conta do desaparecimento de uma das partes, permitindo que a justiça seja entregue mesmo em circunstâncias desafiadoras. Contudo, é importante ressaltar que essa medida é um último recurso, utilizado apenas após o esgotamento de todas as tentativas de localização e comunicação direta com a parte.