CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL
Lei Nº 13.105, de 16 de Março de 2015.
Artigo 248
Deferida a citação pelo correio, o escrivão ou o chefe de secretaria remeterá ao citando cópias da petição inicial e do despacho do juiz e comunicará o prazo para resposta, o endereço do juízo e o respectivo cartório.
§ 1º A carta será registrada para entrega ao citando, exigindo-lhe o carteiro, ao fazer a entrega, que assine o recibo.

§ 2º Sendo o citando pessoa jurídica, será válida a entrega do mandado a pessoa com poderes de gerência geral ou de administração ou, ainda, a funcionário responsável pelo recebimento de correspondências.

§ 3º Da carta de citação no processo de conhecimento constarão os requisitos do art. 250 .

§ 4º Nos condomínios edilícios ou nos loteamentos com controle de acesso, será válida a entrega do mandado a funcionário da portaria responsável pelo recebimento de correspondência, que, entretanto, poderá recusar o recebimento, se declarar, por escrito, sob as penas da lei, que o destinatário da correspondência está ausente.


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Resumo Jurídico

Descumprimento de Ordem Judicial: Consequências e Medidas

O Código de Processo Civil estabelece um rol de consequências para o descumprimento de uma ordem judicial. O Artigo 248 detalha as hipóteses em que essa desobediência pode ocorrer e as medidas cabíveis.

Hipóteses de Descumprimento:

O descumprimento de uma ordem judicial pode se manifestar de diversas formas, como:

  • Não cumprimento voluntário: Quando a parte simplesmente ignora a determinação do juiz.
  • Causar embaraço à sua efetivação: Quando a parte adota medidas que dificultam ou impedem a realização da ordem.
  • Desobedecer à ordem: Quando há uma oposição direta e expressa à determinação judicial.

Medidas Cabíveis:

Diante do descumprimento, o juiz possui ferramentas para garantir a efetividade de suas decisões. As principais medidas incluem:

  • Imposição de multa: O juiz pode fixar multa diária ou única, com o objetivo de compelir a parte a cumprir a ordem. O valor da multa será definido de acordo com a gravidade da desobediência e as circunstâncias do caso.
  • Imposição de outras medidas coercitivas: Além da multa, o juiz pode adotar outras medidas que julgar necessárias para forçar o cumprimento da decisão, como a apreensão de bens, a busca e apreensão de pessoas ou documentos, entre outras.
  • Determinação de expedição de mandado: Em casos de ordem judicial que exija a prática de um ato por terceiros (como a desocupação de um imóvel), o juiz pode expedir um mandado para que a força policial intervenha e garanta o cumprimento da ordem.

Natureza das Medidas:

É importante ressaltar que as medidas aplicadas em caso de descumprimento de ordem judicial possuem caráter coercitivo. Isso significa que o objetivo não é punir, mas sim compelir a parte a obedecer à decisão judicial, garantindo assim a eficácia do sistema de justiça.

Observações Importantes:

  • As medidas previstas no Artigo 248 são aplicáveis tanto a pessoas físicas quanto jurídicas.
  • A decisão de aplicar uma ou mais medidas coercitivas é de discricionariedade do juiz, que analisará o caso concreto para determinar a medida mais adequada.
  • O descumprimento reiterado de ordens judiciais pode acarretar consequências mais graves, incluindo a caracterização de crime de desobediência, sem prejuízo das sanções civis.

Em suma, o Artigo 248 do Código de Processo Civil confere ao Poder Judiciário os instrumentos necessários para assegurar que suas decisões sejam cumpridas, protegendo o Estado de Direito e a efetividade da justiça.