CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL
Lei Nº 13.105, de 16 de Março de 2015.
Artigo 21
Compete à autoridade judiciária brasileira processar e julgar as ações em que:
I - o réu, qualquer que seja a sua nacionalidade, estiver domiciliado no Brasil;

II - no Brasil tiver de ser cumprida a obrigação;

III - o fundamento seja fato ocorrido ou ato praticado no Brasil.

Parágrafo único. Para o fim do disposto no inciso I, considera-se domiciliada no Brasil a pessoa jurídica estrangeira que nele tiver agência, filial ou sucursal.


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Resumo Jurídico

Artigo 21 do Código de Processo Civil: A Cooperação no Processo

O artigo 21 do Código de Processo Civil (CPC) estabelece um dos princípios fundamentais que regem o andamento da justiça em nosso país: o princípio da cooperação. Em termos simples, este artigo determina que todos os sujeitos do processo – o juiz, as partes (autor e réu) e seus advogados – têm o dever de cooperar entre si para que o processo atinja seu objetivo final de forma justa e célere.

O que significa cooperar?

Cooperação no processo significa agir de forma colaborativa e proativa para que os atos processuais sejam realizados de maneira eficiente e para que a decisão judicial seja a mais acertada possível. Não se trata apenas de cumprir obrigações, mas de um compromisso mútuo para a boa condução do feito.

Deveres Decorrentes da Cooperação:

Este artigo, ao impor o dever de cooperar, desdobra-se em uma série de obrigações para todos os envolvidos:

  • Para o Juiz:

    • Prevenir e remover irregularidades: O juiz deve atuar de forma a evitar que o processo se desvie de seu curso normal ou que ocorram vícios que comprometam sua validade.
    • Diligenciar para que as partes cumpram suas obrigações: Ele deve incentivar e, quando necessário, determinar que as partes e seus procuradores tomem as medidas cabíveis para o andamento do processo.
    • Esclarecer dúvidas: Em caso de confusão ou incerteza sobre algum ponto, o juiz deve buscar esclarecimentos para garantir que todos entendam o que se passa.
  • Para as Partes e seus Procuradores:

    • Informar todos os fatos: As partes devem apresentar ao juiz todas as informações relevantes para o julgamento da causa, sem omitir ou distorcer fatos.
    • Praticar os atos processuais necessários: Significa que devem cumprir os prazos, apresentar documentos, requerer as provas cabíveis, enfim, realizar tudo o que lhes cabe para que o processo avance.
    • Comparecer aos atos processuais: A presença nas audiências e outros atos, quando determinada, é essencial para a produção de provas e para o diálogo processual.
    • Não criar embaraços à sua realização: As partes não devem, por exemplo, protelar o processo de forma injustificada ou apresentar petições vazias de conteúdo.

Objetivo da Cooperação:

O grande objetivo por trás do dever de cooperar é garantir:

  • A efetividade da justiça: Que a decisão final realmente resolva o conflito de interesses.
  • A razoável duração do processo: Que os litígios sejam resolvidos em tempo adequado, evitando a morosidade que tanto prejudica os jurisdicionados.
  • O respeito ao princípio do contraditório e da ampla defesa: Ao cooperar, todos têm a oportunidade de apresentar seus argumentos e provas, assegurando um processo justo.

Em suma, o artigo 21 do CPC é um convite à colaboração e ao engajamento de todos para que o sistema de justiça funcione de maneira mais eficiente e justa, superando a ideia de um processo onde cada um atua isoladamente em busca de seus interesses, sem olhar para o bem comum do andamento processual. É a base para um processo mais moderno e efetivo.