CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL
Lei Nº 13.105, de 16 de Março de 2015.
Artigo 206
Ao receber a petição inicial de processo, o escrivão ou o chefe de secretaria a autuará, mencionando o juízo, a natureza do processo, o número de seu registro, os nomes das partes e a data de seu início, e procederá do mesmo modo em relação aos volumes em formação.

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ARTIGOS
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Resumo Jurídico

Desvendando o Artigo 206 do Código de Processo Civil: Prazo e Seus Segredos

O artigo 206 do Código de Processo Civil (CPC) é um dispositivo fundamental que trata da contagem de prazos processuais. Ele estabelece as regras gerais para que as partes e os operadores do direito saibam como calcular os dias que possuem para praticar atos no processo judicial. Compreender este artigo é crucial para não perder prazos e garantir a regularidade do andamento processual.

O Cerne da Questão: Como Contar os Dias?

A regra básica estabelecida pelo artigo 206 é que os prazos serão contados em dias úteis. Isso significa que sábados, domingos e feriados não entram na contagem. Essa modificação, introduzida pelo CPC de 2015, visa trazer mais razoabilidade e evitar que os prazos coincidam com dias em que a atividade forense é naturalmente suspensa.

Detalhes Essenciais da Contagem:

  • Início do Prazo: O prazo se inicia com a intimação ou ciência do ato processual. Ou seja, a partir do momento em que a parte ou seu advogado tem conhecimento oficial sobre a necessidade de realizar uma determinada ação, o relógio começa a contar.

  • Exclusão do Dia do Início e Inclusão do Dia do Fim: Esta é uma regra clássica na contagem de prazos. Significa que o dia em que o prazo começa a correr não é computado. Em contrapartida, o dia em que o prazo se encerra é incluído na contagem.

    • Exemplo Prático: Se uma intimação ocorre em uma terça-feira e o prazo é de 5 dias úteis:
      • O primeiro dia de contagem será a quarta-feira.
      • Os dias úteis subsequentes serão quinta, sexta.
      • O sábado e o domingo não contam.
      • A próxima segunda-feira será o quarto dia útil.
      • A terça-feira seguinte será o quinto e último dia útil do prazo. Portanto, o ato deverá ser praticado até o final do expediente forense desta terça-feira.
  • Prazos em Dias Úteis e a Continuidade: Quando um prazo cai em um dia em que não há expediente forense normal (feriado, fim de semana), ele prorroga-se para o primeiro dia útil seguinte. Isso assegura que o prazo termine em um dia efetivamente útil para a prática do ato.

Por Que Isso é Importante?

A correta contagem dos prazos processuais é essencial por diversos motivos:

  • Evitar Preclusão: Perder um prazo pode levar à preclusão, que é a perda do direito de praticar um ato processual. Isso pode ter consequências graves, como a impossibilidade de apresentar uma defesa, interpor um recurso ou juntar documentos importantes.
  • Garantir a Celeridade Processual: O cumprimento dos prazos contribui para que o processo judicial avance de forma mais célere, beneficiando todas as partes envolvidas.
  • Segurança Jurídica: Regras claras e bem definidas sobre a contagem de prazos trazem segurança jurídica, permitindo que advogados e partes planejem suas ações com precisão.

Em Resumo:

O artigo 206 do CPC estabelece que os prazos processuais são contados em dias úteis, excluindo-se o dia do início e incluindo-se o dia do fim. Quando o termo final cai em dia não útil, o prazo é prorrogado para o primeiro dia útil seguinte. A observância rigorosa destas regras é um pilar para o bom andamento da justiça e a salvaguarda dos direitos das partes.