CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL
Lei Nº 13.105, de 16 de Março de 2015.
Artigo 172
O conciliador e o mediador ficam impedidos, pelo prazo de 1 (um) ano, contado do término da última audiência em que atuaram, de assessorar, representar ou patrocinar qualquer das partes.

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ARTIGOS
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Resumo Jurídico

Prova Pericial: Um Guia para Entender o Artigo 172 do Código de Processo Civil

A prova pericial é um instrumento fundamental no processo judicial, permitindo que o juiz, muitas vezes sem o conhecimento técnico necessário, compreenda questões complexas que dependem de conhecimento especializado. O artigo 172 do Código de Processo Civil (CPC) estabelece as diretrizes para a realização dessa prova, garantindo sua validade e utilidade para a formação da convicção judicial.

O que é a Prova Pericial?

Em termos simples, a prova pericial é a produção de prova técnica em um processo. Ela ocorre quando um fato que precisa ser esclarecido depende de conhecimentos específicos de uma determinada área, como medicina, engenharia, contabilidade, entre outras. Quem realiza essa tarefa é um perito, um profissional qualificado e nomeado pelo juiz para examinar e emitir um parecer técnico sobre o objeto da perícia.

Quando a Prova Pericial é Necessária?

O artigo 172 do CPC prevê que a perícia é cabível sempre que a prova do fato depender de conhecimento técnico ou científico. Isso significa que, se um juiz, ao analisar os fatos apresentados pelas partes, perceber que para tomar uma decisão justa ele precisa entender detalhes que vão além de seu conhecimento geral, a perícia pode ser a solução.

Quem Realiza a Perícia?

A perícia é realizada por um perito. O CPC estabelece que o perito será um profissional especializado na matéria sobre a qual a perícia recai. Ele deve ser imparcial e não ter interesse direto ou indireto na causa. A escolha do perito recai sobre o juiz, que pode nomeá-lo diretamente ou, em alguns casos, utilizar listas de profissionais já cadastradas.

Procedimentos Essenciais na Realização da Perícia:

O artigo 172, em sua essência, detalha o procedimento a ser seguido para que a prova pericial seja válida e eficaz. Podemos destacar os seguintes pontos:

  • Nomeação do Perito: O juiz nomeia o perito mais adequado para a causa, considerando sua especialização.
  • Honorários do Perito: As partes são responsáveis pelo pagamento dos honorários do perito. O CPC prevê a possibilidade de o juiz fixar um valor para os honorários, e em casos de justiça gratuita, o Estado poderá arcar com esses custos.
  • Entrega do Laudo: O perito tem o dever de apresentar um laudo pericial, que é o documento onde ele expõe suas conclusões técnicas. Esse laudo deve ser claro, detalhado e fundamentado, respondendo aos quesitos formulados pelas partes e pelo juiz.
  • Acompanhamento da Perícia: As partes têm o direito de acompanhar a realização da perícia, podendo, inclusive, formular quesitos suplementares caso surjam novas questões durante a produção da prova.
  • Análise do Laudo: Após a apresentação do laudo, as partes e o juiz têm a oportunidade de analisar o documento. É possível que surjam dúvidas, que requeiram esclarecimentos adicionais do perito.

Importância da Prova Pericial:

A prova pericial é crucial para a justiça da decisão. Ao trazer para o processo o conhecimento técnico que falta ao julgador, ela permite que os fatos sejam compreendidos em sua totalidade, evitando que decisões sejam baseadas em suposições ou em informações incompletas. Em casos complexos, onde a interpretação de evidências técnicas é fundamental, a perícia se torna um pilar indispensável para a correta aplicação da lei.

Em suma, o artigo 172 do CPC detalha um processo cuidadoso para a produção de prova técnica, garantindo que a perícia seja um instrumento confiável e eficaz para auxiliar o juiz na busca pela verdade e pela justiça.