CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL
Lei Nº 13.105, de 16 de Março de 2015.
Artigo 162
O juiz nomeará intérprete ou tradutor quando necessário para:
I - traduzir documento redigido em língua estrangeira;

II - verter para o português as declarações das partes e das testemunhas que não conhecerem o idioma nacional;

III - realizar a interpretação simultânea dos depoimentos das partes e testemunhas com deficiência auditiva que se comuniquem por meio da Língua Brasileira de Sinais, ou equivalente, quando assim for solicitado.


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ARTIGOS
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Resumo Jurídico

Artigo 162 do Código de Processo Civil: A Atuação dos Servidores do Poder Judiciário

O Artigo 162 do Código de Processo Civil (CPC) estabelece as diretrizes para a atuação dos servidores do Poder Judiciário nas atividades de expedição e publicação de atos judiciais. Em essência, este artigo delimita as responsabilidades e os limites da atuação desses profissionais, visando garantir a eficiência, a segurança jurídica e a celeridade dos processos.

Principais Pontos do Artigo 162:

  • Competência para Expedição e Publicação: O artigo determina que a expedição e a publicação dos atos judiciais são atribuições dos servidores do Poder Judiciário. Isso significa que a movimentação processual, como a elaboração de certidões, mandados, intimações, e o ato de dar publicidade a essas decisões, é feita por esses profissionais sob a supervisão do juiz.

  • Função Auxiliar do Servidor: É fundamental entender que a atuação do servidor é auxiliar e executória. Ele não possui poder decisório, mas sim a incumbência de materializar as ordens e os atos emanados do magistrado. A responsabilidade final pela decisão e pela correta formalização recai sobre o juiz.

  • Forma e Prazo para Publicação: O artigo, em seus parágrafos (embora não possamos citá-los diretamente), detalha a forma como essas publicações devem ocorrer. Geralmente, isso se dá por meio dos sistemas eletrônicos de tramitação processual, como o Diário da Justiça Eletrônico, garantindo que as partes e seus procuradores sejam devidamente cientificados das decisões. Os prazos para essas publicações também são estabelecidos para assegurar o andamento regular do processo.

  • Segurança Jurídica: A clareza e a precisão na expedição e publicação dos atos são cruciais para a segurança jurídica. Erros nesse processo podem gerar nulidades e prejuízos às partes. Por isso, o artigo reforça a importância da exatidão e da conformidade com as normas processuais.

  • Celeridade Processual: A atuação eficiente dos servidores na expedição e publicação contribui diretamente para a celeridade dos processos. Quanto mais rápido e correto for esse trâmite, mais rapidamente as partes terão acesso às decisões judiciais e poderão dar os próximos passos no litígio.

Em Suma:

O Artigo 162 do CPC confere aos servidores do Poder Judiciário a responsabilidade de executar materialmente os atos de comunicação processual e de dar publicidade às decisões judiciais. Essa função, embora de caráter operacional, é vital para o bom funcionamento da justiça, assegurando que as informações cheguem às partes de forma correta, segura e em tempo hábil, sempre sob a égide da supervisão e responsabilidade do magistrado.