CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL
Lei Nº 13.105, de 16 de Março de 2015.
Artigo 161
O depositário ou o administrador responde pelos prejuízos que, por dolo ou culpa, causar à parte, perdendo a remuneração que lhe foi arbitrada, mas tem o direito a haver o que legitimamente despendeu no exercício do encargo.
Parágrafo único. O depositário infiel responde civilmente pelos prejuízos causados, sem prejuízo de sua responsabilidade penal e da imposição de sanção por ato atentatório à dignidade da justiça.


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Resumo Jurídico

Art. 161 do Código de Processo Civil: A Recusa em Declarar um Fato como Verdadeiro

O artigo 161 do Código de Processo Civil trata de uma situação específica em que uma parte, ao ser interrogada em juízo, se recusa a declarar um fato como verdadeiro. Essa recusa, quando não justificada por motivo legalmente admitido, pode ter consequências importantes no processo.

O que significa "declarar um fato como verdadeiro"?

Quando uma parte é interrogada judicialmente, ela é questionada sobre determinados fatos relevantes para o julgamento da causa. Ao responder, ela tem a oportunidade de admitir que um fato ocorreu ou não ocorreu. "Declarar um fato como verdadeiro" significa, nesse contexto, admitir que aquele fato realmente aconteceu.

A recusa em declarar e suas justificativas:

O artigo 161 estabelece que a parte tem o direito de se recusar a responder a um interrogatório se a resposta puder acarretar a produção de prova contra si mesma. Essa é uma garantia fundamental do direito de não produzir prova contra si. No entanto, essa recusa só é válida se houver uma justificativa legalmente aceita.

Consequências da recusa injustificada:

Se a parte se recusar a declarar um fato como verdadeiro sem apresentar uma justificativa legalmente válida, o juiz pode considerar esse fato como provado. Isso significa que o juiz pode entender que a recusa em admitir o fato equivale a uma confissão, pois a parte deveria ter a oportunidade de se defender ou de apresentar sua versão dos fatos, e optou por não fazê-lo sem uma razão plausível.

Em resumo:

O artigo 161 do Código de Processo Civil permite que uma parte, em interrogatório judicial, se recuse a admitir um fato como verdadeiro caso essa admissão possa prejudicá-la legalmente. Contudo, essa recusa deve ser devidamente justificada. Na ausência de justificativa legal, a recusa pode ser interpretada pelo juiz como um indício de que o fato é verdadeiro, podendo levar à sua consideração como provado no processo.

É crucial que as partes compreendam essa disposição para exercerem plenamente seus direitos e deveres no curso de um processo judicial, buscando sempre a orientação de um advogado.