Resumo Jurídico
O Pedido de Cumprimento de Sentença e a Multa Coercitiva
O artigo 147 do Código de Processo Civil trata da possibilidade de o credor, após a decisão judicial ter se tornado definitiva (transitado em julgado), requerer o seu cumprimento. Isso significa que, uma vez que não há mais recursos cabíveis para discutir a questão, a parte vencedora pode solicitar que a parte vencida cumpra o que foi determinado pela justiça.
O que pode ser exigido?
A norma estabelece que o credor pode pedir o cumprimento de sentenças que reconheçam a exigibilidade de uma obrigação de pagar quantia certa, de fazer, de não fazer ou de entregar coisa. Em outras palavras, se a decisão judicial determinou que alguém pague dinheiro, realize uma ação específica, deixe de realizar uma ação, ou entregue algum bem, o credor tem o direito de exigir o cumprimento.
A imposição de multa:
Um ponto crucial do artigo 147 é a possibilidade de o juiz impor multa coercitiva, também conhecida como astreintes. Essa multa tem o objetivo de compelir o devedor a cumprir a obrigação. Ela pode ser aplicada mesmo que a decisão judicial ainda não seja definitiva, desde que haja risco de dano ou de dificultar a execução.
Características da multa:
- Natureza cominatória: A multa não visa reparar um dano já ocorrido, mas sim prevenir que ele aconteça ou que a obrigação não seja cumprida.
- Diferimento do valor: O valor da multa é estabelecido pelo juiz, que considera a razoabilidade e a proporcionalidade diante do caso concreto. É importante notar que o valor da multa pode ser alterado a qualquer tempo, caso o juiz entenda que se tornou insuficiente ou excessivo.
- Objetivo: A finalidade principal é forçar o cumprimento da decisão judicial, incentivando o devedor a agir para evitar o acúmulo da penalidade.
Em resumo:
O artigo 147 do Código de Processo Civil garante ao credor o direito de solicitar o cumprimento de uma sentença definitiva. Além disso, ele prevê a importante ferramenta da multa coercitiva, que o juiz pode aplicar para compelir o devedor a cumprir suas obrigações, protegendo assim a efetividade da justiça.