Resumo Jurídico
Art. 142 do Código de Processo Civil: O Juiz e a Lide
O artigo 142 do Código de Processo Civil (CPC) estabelece uma regra fundamental para a atuação do magistrado em um processo judicial: o juiz não pode decidir, em grau de recurso, matéria que não tenha sido ventilada pelas partes.
Em termos mais simples, o juiz, ao analisar um recurso apresentado por uma das partes, está limitado ao que foi discutido e argumentado pelas partes na instância anterior. Ele não pode, por iniciativa própria, introduzir novas questões ou decidir sobre assuntos que não foram objeto de debate no processo.
O que isso significa na prática?
- Princípio da Congruência Recursal: Este princípio garante que o recurso seja julgado nos limites do que foi pedido. Se uma parte recorre de uma decisão por um motivo específico, o juiz de segunda instância (ou instância superior) deve se ater a analisar apenas esse motivo.
- Impedimento de Decisões Surpresa: A norma visa evitar que as partes sejam surpreendidas por decisões judiciais baseadas em argumentos ou fatos que elas não tiveram a oportunidade de contestar ou defender.
- Preservação do Duplo Grau de Jurisdição: Ao limitar a atuação do juiz de recurso às questões já discutidas, o artigo 142 assegura que a revisão da decisão anterior ocorra de forma organizada e dentro dos parâmetros estabelecidos pelas partes. O reexame se concentra nas razões apresentadas no recurso, e não em uma nova investigação do caso.
- O Papel das Partes: A responsabilidade de apresentar todos os argumentos e provas pertinentes recai sobre as partes no decorrer do processo. É a partir dessas manifestações que o juiz forma seu convencimento e que o tribunal analisa o recurso.
Exceções:
É importante notar que existem algumas exceções a essa regra geral, como:
- Questões de ordem pública: O juiz pode analisar de ofício (por iniciativa própria) matérias que afetam a ordem pública e que não podem ser objeto de preclusão pelas partes, como, por exemplo, a incompetência absoluta do juízo.
- Prevenção: Em alguns casos, o juiz pode ter que analisar questões correlatas para resolver a lide principal.
Em suma, o artigo 142 do CPC é um pilar do devido processo legal, garantindo que a atuação judicial seja pautada pela dialética processual, respeitando o contraditório e evitando decisões arbitrárias em sede recursal.