CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL
Lei Nº 13.105, de 16 de Março de 2015.
Artigo 138
O juiz ou o relator, considerando a relevância da matéria, a especificidade do tema objeto da demanda ou a repercussão social da controvérsia, poderá, por decisão irrecorrível, de ofício ou a requerimento das partes ou de quem pretenda manifestar-se, solicitar ou admitir a participação de pessoa natural ou jurídica, órgão ou entidade especializada, com representatividade adequada, no prazo de 15 (quinze) dias de sua intimação.
§ 1º A intervenção de que trata o caput não implica alteração de competência nem autoriza a interposição de recursos, ressalvadas a oposição de embargos de declaração e a hipótese do § 3º.

§ 2º Caberá ao juiz ou ao relator, na decisão que solicitar ou admitir a intervenção, definir os poderes do amicus curiae .

§ 3º O amicus curiae pode recorrer da decisão que julgar o incidente de resolução de demandas repetitivas.


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Resumo Jurídico

Desvio de Finalidade: Uma Análise do Artigo 138 do Código de Processo Civil

O artigo 138 do Código de Processo Civil (CPC) aborda a figura do desvio de finalidade no âmbito processual, um conceito que se refere à utilização de um ato processual para alcançar um objetivo diverso daquele para o qual ele foi legalmente concebido. Em outras palavras, trata-se de um uso inadequado ou malicioso de um instrumento jurídico disponível às partes.

O que significa desvio de finalidade?

De forma clara e educativa, podemos entender o desvio de finalidade como a prática de um ato processual que, embora aparentemente legítimo em sua forma, tem como real propósito:

  • Obter vantagem indevida: Buscar um benefício que não seria alcançado pela aplicação correta da norma jurídica.
  • Prejudicar a parte contrária: Causar dano, atraso ou dificultar o andamento do processo de forma não justificada pelo direito.
  • Protelar o processo: Utilizar um meio processual com o único intuito de atrasar a decisão final.
  • Fraudar a lei ou o próprio processo: Utilizar um ato para burlar disposições legais ou as regras do jogo processual.

Exemplos práticos de desvio de finalidade:

Para ilustrar o conceito, podemos pensar em algumas situações comuns no cotidiano forense:

  • Apresentação de documentos desnecessários ou impertinentes: Uma parte pode juntar uma quantidade excessiva de documentos que não guardam relação com o mérito da causa, apenas para sobrecarregar o juiz e a parte contrária, gerando custos e tempo para análise.
  • Interposição de recursos com caráter meramente protelatório: Um recurso que não possui fundamento jurídico plausível e é interposto unicamente com o objetivo de atrasar o trânsito em julgado da decisão.
  • Pedido de produção de provas inúteis ou repetitivas: Solicitar a produção de provas que já foram produzidas ou que são claramente irrelevantes para a resolução da controvérsia, visando apenas tumultuar o processo.
  • Alegações genéricas e infundadas: Fazer alegações que não se baseiam em fatos concretos ou em direito aplicável, com o intuito de gerar incerteza ou dificultar a defesa da parte adversa.

Consequências do desvio de finalidade:

O CPC prevê consequências para a conduta que configura o desvio de finalidade, visando coibir tais práticas e garantir a eficiência e a justiça do processo. As principais consequências podem incluir:

  • Multa processual: O juiz pode impor multas à parte que praticar atos em desvio de finalidade, conforme o grau de gravidade da conduta.
  • Condenação em perdas e danos: Se o desvio de finalidade causar prejuízos à parte contrária, esta poderá ser indenizada pelas perdas e danos sofridos.
  • Desconsideração do ato processual: Em casos mais graves, o ato praticado em desvio de finalidade pode ser considerado ineficaz ou desconsiderado pelo juiz.
  • Sanções disciplinares: Em situações extremas, pode haver a comunicação ao órgão de classe para apuração de responsabilidade disciplinar, especialmente se o ato for praticado por um profissional do direito.

Objetivo do artigo 138:

O artigo 138 do CPC tem como principal objetivo proteger a boa-fé processual e a lealdade processual. Ao sancionar o desvio de finalidade, o legislador busca assegurar que os processos judiciais sejam conduzidos de forma honesta, ética e eficiente, priorizando a resolução justa e célere das controvérsias, em detrimento de manobras que visam apenas tumultuar ou obter vantagens indevidas.

Em suma, o desvio de finalidade é uma conduta reprovável que distorce a natureza dos atos processuais, e o artigo 138 do CPC atua como um mecanismo de controle e sanção para coibir tais práticas, garantindo a integridade e a efetividade do sistema de justiça.