Resumo Jurídico
Artigo 128 do Código de Processo Civil: Deveres do Juiz para com as Partes
O artigo 128 do Código de Processo Civil (CPC) estabelece os deveres fundamentais do juiz em relação às partes que litigam no processo. Em essência, ele garante que a condução do processo seja justa, imparcial e transparente, assegurando aos envolvidos um tratamento equânime e o pleno exercício de seus direitos.
Os principais pontos abordados neste artigo podem ser assim resumidos:
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Imparcialidade: O juiz deve atuar de forma neutra e desinteressada, sem favorecer nenhuma das partes. Sua decisão deve ser baseada estritamente na lei e nas provas apresentadas, afastando qualquer influência pessoal ou externa.
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Independência: O juiz não pode ser pressionado ou influenciado por qualquer poder, órgão ou pessoa. Ele deve ter liberdade para julgar de acordo com sua convicção, fundamentada na ordem jurídica.
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Dever de Fundamentação: Todas as decisões judiciais, sejam elas interlocutórias (que resolvem questões incidentais durante o processo) ou sentenças (que põem fim ao processo), devem ser devidamente fundamentadas. Isso significa que o juiz precisa explicar os motivos de fato e de direito que o levaram a decidir de determinada maneira. Essa fundamentação é crucial para que as partes entendam a decisão, possam contestá-la em instâncias superiores e para que a própria atuação judicial seja passível de controle.
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Dever de Informar e Oportunizar: O juiz tem o dever de manter as partes informadas sobre o andamento do processo e de oportunizar que elas exerçam seus direitos. Isso inclui dar ciência sobre atos processuais, prazos e permitir a produção de provas e a apresentação de argumentos.
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Diligência: O juiz deve conduzir o processo com celeridade e eficiência, evitando a procrastinação desnecessária. Ele deve praticar os atos processuais no tempo adequado e assegurar que o processo avance rumo a uma decisão final.
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Dever de Colaboração: Embora o juiz seja o condutor do processo, ele também tem o dever de colaborar com as partes para que o processo atinja seu objetivo de pacificação social e resolução de conflitos. Isso pode se manifestar na tentativa de conciliação ou mediação, ou na orientação sobre os caminhos processuais adequados.
Em suma, o artigo 128 do CPC desenha a figura do juiz como um garantidor da justiça e do devido processo legal. Ao cumprir esses deveres, o juiz assegura a credibilidade do sistema judiciário e a confiança das partes na sua atuação.