CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL
Lei Nº 13.105, de 16 de Março de 2015.
Artigo 128
Feita a denunciação pelo réu:
I - se o denunciado contestar o pedido formulado pelo autor, o processo prosseguirá tendo, na ação principal, em litisconsórcio, denunciante e denunciado;

II - se o denunciado for revel, o denunciante pode deixar de prosseguir com sua defesa, eventualmente oferecida, e abster-se de recorrer, restringindo sua atuação à ação regressiva;

III - se o denunciado confessar os fatos alegados pelo autor na ação principal, o denunciante poderá prosseguir com sua defesa ou, aderindo a tal reconhecimento, pedir apenas a procedência da ação de regresso.

Parágrafo único. Procedente o pedido da ação principal, pode o autor, se for o caso, requerer o cumprimento da sentença também contra o denunciado, nos limites da condenação deste na ação regressiva.


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Resumo Jurídico

Artigo 128 do Código de Processo Civil: Deveres do Juiz para com as Partes

O artigo 128 do Código de Processo Civil (CPC) estabelece os deveres fundamentais do juiz em relação às partes que litigam no processo. Em essência, ele garante que a condução do processo seja justa, imparcial e transparente, assegurando aos envolvidos um tratamento equânime e o pleno exercício de seus direitos.

Os principais pontos abordados neste artigo podem ser assim resumidos:

  • Imparcialidade: O juiz deve atuar de forma neutra e desinteressada, sem favorecer nenhuma das partes. Sua decisão deve ser baseada estritamente na lei e nas provas apresentadas, afastando qualquer influência pessoal ou externa.

  • Independência: O juiz não pode ser pressionado ou influenciado por qualquer poder, órgão ou pessoa. Ele deve ter liberdade para julgar de acordo com sua convicção, fundamentada na ordem jurídica.

  • Dever de Fundamentação: Todas as decisões judiciais, sejam elas interlocutórias (que resolvem questões incidentais durante o processo) ou sentenças (que põem fim ao processo), devem ser devidamente fundamentadas. Isso significa que o juiz precisa explicar os motivos de fato e de direito que o levaram a decidir de determinada maneira. Essa fundamentação é crucial para que as partes entendam a decisão, possam contestá-la em instâncias superiores e para que a própria atuação judicial seja passível de controle.

  • Dever de Informar e Oportunizar: O juiz tem o dever de manter as partes informadas sobre o andamento do processo e de oportunizar que elas exerçam seus direitos. Isso inclui dar ciência sobre atos processuais, prazos e permitir a produção de provas e a apresentação de argumentos.

  • Diligência: O juiz deve conduzir o processo com celeridade e eficiência, evitando a procrastinação desnecessária. Ele deve praticar os atos processuais no tempo adequado e assegurar que o processo avance rumo a uma decisão final.

  • Dever de Colaboração: Embora o juiz seja o condutor do processo, ele também tem o dever de colaborar com as partes para que o processo atinja seu objetivo de pacificação social e resolução de conflitos. Isso pode se manifestar na tentativa de conciliação ou mediação, ou na orientação sobre os caminhos processuais adequados.

Em suma, o artigo 128 do CPC desenha a figura do juiz como um garantidor da justiça e do devido processo legal. Ao cumprir esses deveres, o juiz assegura a credibilidade do sistema judiciário e a confiança das partes na sua atuação.