CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL
Lei Nº 13.105, de 16 de Março de 2015.
Artigo 126
A citação do denunciado será requerida na petição inicial, se o denunciante for autor, ou na contestação, se o denunciante for réu, devendo ser realizada na forma e nos prazos previstos no art. 131 .

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ARTIGOS
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Resumo Jurídico

Artigo 126 do Código de Processo Civil: A Busca da Verdade Real

O artigo 126 do Código de Processo Civil (CPC) é um dos pilares que sustentam a atuação do juiz na busca pela verdade real no processo judicial. Em essência, ele estabelece que o juiz não está adstrito às alegações das partes ou às provas produzidas por elas, podendo, de ofício, determinar a produção de novas provas ou a complementação das já existentes, desde que estas sejam consideradas essenciais para a elucidação dos fatos e a justa resolução da causa.

O que isso significa na prática?

Imagine um processo onde as partes apresentaram seus argumentos e documentos, mas o juiz, ao analisar o caso, percebe que algo está faltando para que ele possa formar um convencimento seguro. Talvez um documento crucial não tenha sido juntado, ou um esclarecimento técnico seja necessário. Nesse cenário, o artigo 126 confere ao juiz o poder de intervir ativamente.

Principais aspectos do Artigo 126:

  • Poder Instrutório do Juiz: O magistrado possui um papel ativo na condução do processo, indo além de simplesmente julgar o que é apresentado. Ele pode, por iniciativa própria, determinar a produção de provas.
  • Busca da Verdade Real: O objetivo primordial dessa prerrogativa é alcançar a verdade dos fatos, garantindo que a decisão judicial seja o mais justa e fundamentada possível, e não meramente baseada em versões parciais ou incompletas apresentadas pelas partes.
  • Supersimplesza e Complementação: O juiz pode determinar a produção de provas inéditas ou solicitar que as provas já existentes sejam complementadas, a fim de sanar dúvidas ou aprofundar o conhecimento sobre determinado ponto.
  • Limites da Atuação: É importante ressaltar que esse poder instrutório do juiz não é ilimitado. A determinação de novas provas deve ser essencial para a resolução do litígio e deve estar em consonância com os princípios do contraditório e da isonomia processual, garantindo que as partes tenham ciência e possam se manifestar sobre as novas diligências.
  • Não Substituição das Partes: O artigo 126 não transfere o ônus da prova para o juiz. As partes continuam responsáveis por apresentar seus fatos e, em regra, por prová-los. A atuação do juiz é um complemento à atividade probatória das partes, visando a uma maior segurança jurídica.

Em suma:

O artigo 126 do CPC fortalece a figura do juiz como um agente da justiça, capacitado a intervir ativamente na produção de provas quando necessário, visando garantir que as decisões judiciais sejam baseadas em um quadro completo e preciso dos fatos, promovendo assim a efetividade da justiça. Ele representa um avanço na busca por um sistema processual que prioriza a verdade e a justiça sobre meras formalidades.