CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL
Lei Nº 13.105, de 16 de Março de 2015.
Artigo 125
É admissível a denunciação da lide, promovida por qualquer das partes:
I - ao alienante imediato, no processo relativo à coisa cujo domínio foi transferido ao denunciante, a fim de que possa exercer os direitos que da evicção lhe resultam;

II - àquele que estiver obrigado, por lei ou pelo contrato, a indenizar, em ação regressiva, o prejuízo de quem for vencido no processo.

§ 1º O direito regressivo será exercido por ação autônoma quando a denunciação da lide for indeferida, deixar de ser promovida ou não for permitida.

§ 2º Admite-se uma única denunciação sucessiva, promovida pelo denunciado, contra seu antecessor imediato na cadeia dominial ou quem seja responsável por indenizá-lo, não podendo o denunciado sucessivo promover nova denunciação, hipótese em que eventual direito de regresso será exercido por ação autônoma.


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ARTIGOS
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Resumo Jurídico

O Papel do Juiz na Conciliação e Mediação: Fomentando a Solução Amigável de Conflitos

O artigo 125 do Código de Processo Civil confere ao juiz um papel fundamental e proativo na busca por soluções consensuais para os conflitos que lhe são apresentados. Em vez de ser um mero árbitro passivo, o magistrado é incentivado a atuar como um facilitador, buscando ativamente a conciliação e a mediação entre as partes.

Princípios Fundamentais:

O cerne do artigo reside em alguns princípios essenciais:

  • Dever de Conciliar e Mediar: O juiz tem a obrigação de promover a autocomposição, ou seja, a solução do conflito pelas próprias partes. Isso significa que, em qualquer fase do processo, ele deve estar atento às oportunidades para incentivar que as partes dialoguem, negociem e cheguem a um acordo.
  • Respeito à Autonomia das Partes: A atuação do juiz visa facilitar o diálogo, mas nunca impor um acordo. A decisão final sobre a solução do conflito é sempre das partes. O juiz atua como um guia, oferecendo um espaço seguro e estruturado para a negociação.
  • Celeridade e Eficiência: A conciliação e a mediação são métodos eficazes para agilizar a resolução de conflitos, desafogando o Poder Judiciário e proporcionando às partes uma solução mais rápida e satisfatória do que um litígio prolongado.

Como o Juiz Atua:

Para cumprir seu dever, o juiz pode adotar diversas práticas, tais como:

  • Sessões de Conciliação e Mediação: O juiz pode designar audiências específicas para que as partes, auxiliadas por ele ou por um mediador/conciliador judicial, exponham seus pontos de vista, identifiquem os interesses em comum e busquem alternativas de solução.
  • Sugestões e Propostas: Durante as audiências ou mesmo em outros momentos processuais, o juiz pode apresentar sugestões e propostas que, a seu ver, poderiam ser aceitáveis pelas partes, sempre ressaltando que a decisão final lhes pertence.
  • Identificação de Pontos de Convergência: O juiz tem a habilidade de, ao ouvir as partes, identificar os pontos onde há concordância ou onde uma pequena concessão mútua pode levar a um acordo.
  • Orientação sobre Benefícios: O juiz pode esclarecer às partes sobre os benefícios de um acordo, como a economia de tempo e dinheiro, a manutenção do relacionamento entre elas e a garantia de uma solução que atenda, em parte, aos seus interesses.

Benefícios da Atuação do Juiz:

A atuação proativa do juiz na conciliação e mediação traz inúmeros benefícios, não apenas para as partes em conflito, mas para todo o sistema de justiça:

  • Redução da Litigiosidade: Ao solucionar conflitos de forma amigável, diminui-se o número de processos que chegam a decisões definitivas, aliviando a carga de trabalho do Judiciário.
  • Satisfação das Partes: Acordos construídos pelas próprias partes tendem a ser mais duradouros e satisfatórios, pois refletem suas reais necessidades e interesses.
  • Preservação de Relacionamentos: Em muitas situações, a conciliação permite que relacionamentos pessoais ou comerciais sejam preservados, evitando o desgaste inerente a um longo processo judicial.
  • Fortalecimento da Cultura de Paz: Incentivar a busca por soluções pacíficas contribui para a formação de uma sociedade mais colaborativa e menos conflituosa.

Em suma, o artigo 125 do Código de Processo Civil consagra a visão de que o juiz, além de decidir litígios, é um agente fundamental na promoção da paz social, incentivando ativamente as partes a encontrarem, por si mesmas, a melhor solução para seus conflitos.