Resumo Jurídico
O Mandado de Segurança e a Tutela de Direitos Líquidos e Certos
O artigo 122 do Código de Processo Civil (CPC) se dedica a um instrumento jurídico de grande importância para a proteção de direitos: o mandado de segurança. Essencialmente, ele detalha os requisitos para que este tipo de ação possa ser utilizado com sucesso no ordenamento jurídico brasileiro.
O que é o Mandado de Segurança?
O mandado de segurança é uma ação judicial de natureza constitucional e cautelar, que tem como objetivo principal proteger um direito líquido e certo que esteja sendo lesionado ou ameaçado por ato de autoridade pública ou de agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público. A característica fundamental aqui é a necessidade de que o direito seja comprovável de plano, ou seja, sem a necessidade de produção de provas complexas ou demoradas.
Requisitos Essenciais para a Concessão do Mandado de Segurança:
O artigo em questão elenca os pilares para a admissibilidade e procedência do mandado de segurança:
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Direito Líquido e Certo: Este é o coração do mandado de segurança. Significa um direito cuja existência e extensão possam ser demonstradas de forma inequívoca e imediata, sem margem para dúvidas ou debates. A prova do direito deve ser feita por meio de documentos que não deixem qualquer incerteza. Por exemplo, um contrato devidamente registrado, um título de propriedade, ou uma certidão que comprove uma situação específica.
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Ato Ilegal ou Abusivo: O mandado de segurança não se destina a contestar atos discricionários do poder público que estejam dentro da lei. Ele visa coibir atos que transgridam a lei (ilegalidade) ou que, mesmo dentro dos limites legais, sejam praticados de forma excessiva, desproporcional ou arbitrária (abuso de poder).
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Autoridade Pública ou Agente de Pessoa Jurídica no Exercício de Atribuições do Poder Público: O polo passivo do mandado de segurança é restrito. A autoridade coatora deve ser aquela que praticou ou determinou o ato ilegal ou abusivo. Essa autoridade pode ser um membro dos Poderes Executivo, Legislativo ou Judiciário, ou ainda um dirigente de entidade privada que atue em colaboração com o Estado em funções públicas.
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Inexistência de Recurso Administrativo com Efeito Suspensivo: Se houver a possibilidade de se recorrer administrativamente do ato impugnado e este recurso tiver o condão de suspender a eficácia do ato, o mandado de segurança não será cabível. A lei privilegia a resolução da questão na esfera administrativa antes da intervenção judicial, quando essa possibilidade existe e garante a suspensão dos efeitos.
Em suma:
O artigo 122 do CPC, portanto, estabelece que o mandado de segurança é uma via célere e eficaz para proteger direitos claros e evidentes contra ações ou omissões ilegais ou abusivas de agentes públicos. Sua utilização requer que a prova do direito seja robusta e imediata, sem a necessidade de dilação probatória, e que não existam outros meios administrativos que garantam a paralisação dos efeitos do ato impugnado. Trata-se de um importante guardião da legalidade e dos direitos fundamentais.