CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL
Lei Nº 13.105, de 16 de Março de 2015.
Artigo 113
Duas ou mais pessoas podem litigar, no mesmo processo, em conjunto, ativa ou passivamente, quando:
I - entre elas houver comunhão de direitos ou de obrigações relativamente à lide;

II - entre as causas houver conexão pelo pedido ou pela causa de pedir;

III - ocorrer afinidade de questões por ponto comum de fato ou de direito.

§ 1º O juiz poderá limitar o litisconsórcio facultativo quanto ao número de litigantes na fase de conhecimento, na liquidação de sentença ou na execução, quando este comprometer a rápida solução do litígio ou dificultar a defesa ou o cumprimento da sentença.

§ 2º O requerimento de limitação interrompe o prazo para manifestação ou resposta, que recomeçará da intimação da decisão que o solucionar.


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ARTIGOS
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Resumo Jurídico

Interpretação dos Negócios Jurídicos no CPC: O Artigo 113 e Seus Princípios Fundamentais

O Código de Processo Civil estabelece no seu artigo 113 que a interpretação de negócios jurídicos deve ser realizada a partir da vontade das partes, e não meramente do sentido literal das palavras empregadas. Essa disposição é crucial para a justiça e a efetividade do processo judicial, pois reconhece que a comunicação humana nem sempre é precisa e que a intenção por trás das declarações é o que realmente importa.

A Vontade Real Prevalece sobre o Texto Literal

O cerne do artigo 113 reside na premissa de que o objetivo principal da interpretação de um negócio jurídico é desvendar a intenção comum e real dos negociantes. Isso significa que, mesmo que as palavras utilizadas em um contrato ou acordo pareçam indicar algo específico, se ficar demonstrado que as partes, ao celebrarem o negócio, tinham uma intenção diferente, essa intenção prevalecerá.

Cooperação e Boa-fé na Interpretação

A interpretação, segundo o artigo, deve observar os princípios da cooperação e da boa-fé.

  • Princípio da Cooperação: Implica que todas as partes envolvidas no processo, incluindo o juiz, devem colaborar para a correta solução da lide. No contexto da interpretação de negócios jurídicos, isso significa que as partes devem atuar de forma transparente, auxiliando o juiz a compreender suas reais intenções, e o juiz deve buscar ativamente esclarecer quaisquer ambiguidades.

  • Princípio da Boa-fé: Exige que as partes ajam com lealdade e honestidade em todas as suas condutas. Na interpretação, a boa-fé impede que uma parte se beneficie de uma interpretação literal e prejudicial à outra, quando a intenção conjunta era outra. É uma proteção contra a má-fé ou o abuso de direito.

Métodos de Interpretação e a Busca pela Vontade Real

Para alcançar a vontade real das partes, o artigo 113 não se limita a um único método interpretativo. Embora o texto literal seja um ponto de partida, ele não é o ponto final. A busca pela intenção comum pode envolver:

  • Análise do Contexto: As circunstâncias em que o negócio foi celebrado, as negociações prévias, os usos e costumes do ramo de atuação, e a conduta das partes após a celebração do negócio são elementos essenciais para compreender o que realmente foi acordado.
  • Interpretação Teleológica: Busca-se entender qual era o objetivo prático e finalístico que as partes pretendiam alcançar com o negócio jurídico.
  • Interpretação Sistemática: As cláusulas de um negócio jurídico devem ser interpretadas umas em relação às outras, de forma que o todo faça sentido e seja coerente.

Em suma, o artigo 113 do Código de Processo Civil estabelece um paradigma interpretativo que valoriza a intenção autêntica das partes sobre a rigidez das palavras. Através dos princípios da cooperação e da boa-fé, o sistema processual busca garantir que os negócios jurídicos produzam os efeitos desejados por aqueles que os celebraram, promovendo maior segurança jurídica e justiça nas relações privadas.