Artigo 11
Todos os julgamentos dos órgãos do Poder Judiciário serão públicos, e fundamentadas todas as decisões, sob pena de nulidade.
Parágrafo único. Nos casos de segredo de justiça, pode ser autorizada a presença somente das partes, de seus advogados, de defensores públicos ou do Ministério Público.
Resumo Jurídico
O Princípio da Cooperação no Processo Civil
O Código de Processo Civil consagra, em seu artigo 11, o Princípio da Cooperação. Essa norma estabelece uma relação jurídica fundamental entre os sujeitos do processo: juiz, partes e seus advogados. Ela determina que todos devem cooperar entre si para que se obtenha, em tempo razoável, a decisão de mérito.
Em termos práticos, o que isso significa?
- O juiz não é um mero espectador: Ele não pode se limitar a decidir os pedidos que lhe são apresentados. O magistrado tem o dever de atuar ativamente para impulsionar o processo, esclarecer dúvidas, buscar a verdade real e garantir que as partes compreendam os atos processuais. Isso pode envolver, por exemplo, a indicação de pontos que precisam de maior detalhamento ou a sugestão de provas que possam ser relevantes.
- As partes e advogados têm um papel ativo: Não basta apenas apresentar o que lhes interessa. É dever das partes e de seus advogados colaborar com o juízo, apresentando todos os elementos necessários para a resolução do litígio, agindo com lealdade e boa-fé, e cumprindo os prazos e determinações judiciais. A falta de cooperação pode, inclusive, acarretar consequências negativas.
- O objetivo é a efetividade da justiça: A cooperação visa garantir que o processo seja célere e que a decisão final, o mérito da causa, seja alcançado de forma justa e eficiente. Evita-se que o processo se torne um labirinto burocrático, onde os direitos das partes se perdem em formalismos desnecessários.
Em resumo, o Princípio da Cooperação no Processo Civil preconiza que:
- Todos os envolvidos no processo devem trabalhar juntos.
- O objetivo principal é a resolução da causa em tempo hábil.
- A atuação deve ser pautada pela boa-fé, lealdade e colaboração mútua.
Esta norma é essencial para um processo civil moderno e efetivo, promovendo uma jurisdição mais célere e justa.