CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL
Lei Nº 13.105, de 16 de Março de 2015.
Artigo 1072
Revogam-se: (Vigência)
I - o art. 22 do Decreto-Lei nº 25, de 30 de novembro de 1937 ;

II - os arts. 227 , caput, 229 , 230 , 456 , 1.482 , 1.483 e 1.768 a 1.773 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil) ;

III - os arts. 2º , 3º , 4º , 6º , 7º , 11 , 12 e 17 da Lei nº 1.060, de 5 de fevereiro de 1950 ;

IV - os arts. 13 a 18 , 26 a 29 e 38 da Lei nº 8.038, de 28 de maio de 1990 ;

V - os arts. 16 a 18 da Lei nº 5.478, de 25 de julho de 1968 ; e

VI - o art. 98, § 4º, da Lei nº 12.529, de 30 de novembro de 2011 .


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