Resumo Jurídico
O Artigo 1072 do Código de Processo Civil: Um Olhar Sobre a Execução de Obrigação de Fazer, Não Fazer ou Entregar Coisa
O Artigo 1072 do Código de Processo Civil (CPC) introduz um procedimento especial para a execução de obrigações de fazer, não fazer ou entregar coisa. Em linhas gerais, ele estabelece as regras para que o credor (aquele que tem o direito a uma determinada conduta ou entrega) possa forçar o devedor (aquele que deve cumprir a obrigação) a fazê-lo, quando este se recusa voluntariamente.
Vamos destrinchar o que o artigo propõe:
1. O Que é Uma Obrigação de Fazer, Não Fazer ou Entregar Coisa?
Antes de entrarmos no mérito do artigo, é fundamental entender os tipos de obrigações que ele abrange:
- Obrigação de Fazer: O devedor deve praticar um ato, como, por exemplo, realizar um serviço, entregar um documento, construir algo, etc.
- Obrigação de Não Fazer: O devedor deve se abster de praticar um determinado ato, como, por exemplo, não divulgar informações confidenciais, não construir em determinado local, etc.
- Obrigação de Entregar Coisa: O devedor deve entregar um bem específico ao credor, seja ele móvel ou imóvel.
2. A Inicialização do Procedimento Executório
Quando o devedor não cumpre espontaneamente uma dessas obrigações, o credor pode dar início à fase de cumprimento de sentença. O artigo 1072 estabelece que, nesse caso, o devedor será intimado para cumprir a obrigação em um prazo fixado pelo juiz.
Este prazo é crucial. É a oportunidade dada ao devedor para regularizar sua situação sem a necessidade de medidas mais drásticas.
3. O Que Acontece Se o Devedor Não Cumpre?
Se, mesmo após a intimação e o decurso do prazo concedido, o devedor ainda assim se mantiver inerte, o artigo prevê medidas coercitivas. O objetivo é compelir o devedor ao cumprimento da sua obrigação. As medidas podem variar de acordo com a natureza da obrigação:
- Para Obrigações de Fazer: Se a obrigação puder ser realizada por outra pessoa, o credor poderá ser autorizado a mandar que a prestação seja feita por terceiro, às custas do devedor. Imagine que o devedor se comprometeu a pintar um muro e não o faz. O juiz poderia autorizar que o credor contrate um pintor, e o valor gasto será cobrado do devedor original. Caso a obrigação seja personalíssima (só pode ser feita pelo devedor, como um artista que se compromete a pintar um quadro), o juiz poderá, entre outras medidas, determinar o pagamento de multa diária (astreintes) até que a obrigação seja cumprida.
- Para Obrigações de Não Fazer: O devedor pode ser obrigado a desfazer o ato que violou a obrigação, se isso for possível. Por exemplo, se o devedor construiu algo onde não podia, ele pode ser obrigado a demolir. Novamente, as multas diárias também são uma ferramenta eficaz para forçar o cumprimento.
- Para Obrigações de Entregar Coisa: O juiz poderá expedir um mandado de busca e apreensão (para bens móveis) ou um mandado de imissão na posse (para bens imóveis), permitindo que o credor seja colocado na posse do bem.
4. O Papel do Juiz
É importante ressaltar que o juiz tem um papel fundamental em todo esse processo. Ele é o responsável por:
- Fixar os prazos para o cumprimento da obrigação.
- Analisar a possibilidade de cumprimento por terceiro em obrigações de fazer.
- Determinar as medidas coercitivas mais adequadas para cada caso, buscando sempre a efetividade da justiça.
Em Resumo
O Artigo 1072 do CPC oferece um caminho legal para garantir que as obrigações de fazer, não fazer e entregar coisa sejam cumpridas. Ele busca, primeiramente, a solução amigável por meio da intimação e do prazo, e, na sua ausência, impõe medidas que forçam o devedor a agir, protegendo assim o direito do credor e a efetividade do sistema judiciário.