CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL
Lei Nº 13.105, de 16 de Março de 2015.
Artigo 1072
Revogam-se: (Vigência)
I - o art. 22 do Decreto-Lei nº 25, de 30 de novembro de 1937 ;

II - os arts. 227 , caput, 229 , 230 , 456 , 1.482 , 1.483 e 1.768 a 1.773 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil) ;

III - os arts. 2º , 3º , 4º , 6º , 7º , 11 , 12 e 17 da Lei nº 1.060, de 5 de fevereiro de 1950 ;

IV - os arts. 13 a 18 , 26 a 29 e 38 da Lei nº 8.038, de 28 de maio de 1990 ;

V - os arts. 16 a 18 da Lei nº 5.478, de 25 de julho de 1968 ; e

VI - o art. 98, § 4º, da Lei nº 12.529, de 30 de novembro de 2011 .


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ARTIGOS
   
 
 
 
Resumo Jurídico

O Artigo 1072 do Código de Processo Civil: Um Olhar Sobre a Execução de Obrigação de Fazer, Não Fazer ou Entregar Coisa

O Artigo 1072 do Código de Processo Civil (CPC) introduz um procedimento especial para a execução de obrigações de fazer, não fazer ou entregar coisa. Em linhas gerais, ele estabelece as regras para que o credor (aquele que tem o direito a uma determinada conduta ou entrega) possa forçar o devedor (aquele que deve cumprir a obrigação) a fazê-lo, quando este se recusa voluntariamente.

Vamos destrinchar o que o artigo propõe:

1. O Que é Uma Obrigação de Fazer, Não Fazer ou Entregar Coisa?

Antes de entrarmos no mérito do artigo, é fundamental entender os tipos de obrigações que ele abrange:

  • Obrigação de Fazer: O devedor deve praticar um ato, como, por exemplo, realizar um serviço, entregar um documento, construir algo, etc.
  • Obrigação de Não Fazer: O devedor deve se abster de praticar um determinado ato, como, por exemplo, não divulgar informações confidenciais, não construir em determinado local, etc.
  • Obrigação de Entregar Coisa: O devedor deve entregar um bem específico ao credor, seja ele móvel ou imóvel.

2. A Inicialização do Procedimento Executório

Quando o devedor não cumpre espontaneamente uma dessas obrigações, o credor pode dar início à fase de cumprimento de sentença. O artigo 1072 estabelece que, nesse caso, o devedor será intimado para cumprir a obrigação em um prazo fixado pelo juiz.

Este prazo é crucial. É a oportunidade dada ao devedor para regularizar sua situação sem a necessidade de medidas mais drásticas.

3. O Que Acontece Se o Devedor Não Cumpre?

Se, mesmo após a intimação e o decurso do prazo concedido, o devedor ainda assim se mantiver inerte, o artigo prevê medidas coercitivas. O objetivo é compelir o devedor ao cumprimento da sua obrigação. As medidas podem variar de acordo com a natureza da obrigação:

  • Para Obrigações de Fazer: Se a obrigação puder ser realizada por outra pessoa, o credor poderá ser autorizado a mandar que a prestação seja feita por terceiro, às custas do devedor. Imagine que o devedor se comprometeu a pintar um muro e não o faz. O juiz poderia autorizar que o credor contrate um pintor, e o valor gasto será cobrado do devedor original. Caso a obrigação seja personalíssima (só pode ser feita pelo devedor, como um artista que se compromete a pintar um quadro), o juiz poderá, entre outras medidas, determinar o pagamento de multa diária (astreintes) até que a obrigação seja cumprida.
  • Para Obrigações de Não Fazer: O devedor pode ser obrigado a desfazer o ato que violou a obrigação, se isso for possível. Por exemplo, se o devedor construiu algo onde não podia, ele pode ser obrigado a demolir. Novamente, as multas diárias também são uma ferramenta eficaz para forçar o cumprimento.
  • Para Obrigações de Entregar Coisa: O juiz poderá expedir um mandado de busca e apreensão (para bens móveis) ou um mandado de imissão na posse (para bens imóveis), permitindo que o credor seja colocado na posse do bem.

4. O Papel do Juiz

É importante ressaltar que o juiz tem um papel fundamental em todo esse processo. Ele é o responsável por:

  • Fixar os prazos para o cumprimento da obrigação.
  • Analisar a possibilidade de cumprimento por terceiro em obrigações de fazer.
  • Determinar as medidas coercitivas mais adequadas para cada caso, buscando sempre a efetividade da justiça.

Em Resumo

O Artigo 1072 do CPC oferece um caminho legal para garantir que as obrigações de fazer, não fazer e entregar coisa sejam cumpridas. Ele busca, primeiramente, a solução amigável por meio da intimação e do prazo, e, na sua ausência, impõe medidas que forçam o devedor a agir, protegendo assim o direito do credor e a efetividade do sistema judiciário.