CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL
Lei Nº 13.105, de 16 de Março de 2015.
Artigo 1052
Até a edição de lei específica, as execuções contra devedor insolvente, em curso ou que venham a ser propostas, permanecem reguladas pelo Livro II, Título IV, da Lei nº 5.869, de 11 de janeiro de 1973 .

 
 
 
Resumo Jurídico

Artigo 1052 do Código de Processo Civil: O Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR)

O Artigo 1052 do Código de Processo Civil (CPC) institui um importante mecanismo para otimizar a prestação jurisdicional e garantir a uniformidade de decisões em casos que envolvem questões de direito semelhantes: o Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR).

O que é o IRDR?

Em termos simples, o IRDR é um procedimento que permite ao tribunal julgar de forma concentrada uma questão de direito que está sendo debatida em diversos processos com características iguais. O objetivo é evitar que a mesma tese jurídica seja interpretada de maneiras diferentes por juízes e tribunais diversos, gerando insegurança jurídica e sobrecarga do sistema judiciário.

Quando o IRDR pode ser instaurado?

O incidente será instaurado sempre que houver efetiva repetição de processos que contenham causa de pedir e pedido idênticos. Ou seja, para que o IRDR seja acionado, é necessário que um número significativo de ações judiciais apresente os mesmos fatos e as mesmas pretensões.

Além disso, é fundamental que a questão de direito em debate seja relevante e apresente complexidade que justifique a sua análise concentrada pelo órgão colegiado. A relevância e a complexidade são critérios objetivos que demonstram a importância de se pacificar uma determinada interpretação jurídica.

Quem pode pedir a instauração do IRDR?

A instauração do IRDR pode ser solicitada por:

  • Partes: Qualquer uma das partes envolvidas em um dos processos em curso pode requerer ao tribunal a instauração do incidente.
  • Ministério Público: O Ministério Público, em sua função de fiscal da lei, também tem legitimidade para propor o IRDR.
  • Defensoria Pública: A Defensoria Pública, representando os interesses de cidadãos hipossuficientes, pode solicitar o incidente quando identificar demandas repetitivas que afetem essa parcela da população.
  • Conselhos ou órgãos de classe de advogado: As entidades de classe da advocacia também podem requerer o IRDR quando verificarem a necessidade de uniformização de jurisprudência em matérias que afetem um grande número de advogados e seus clientes.

Efeitos da Instauração do IRDR

A instauração do IRDR tem efeitos significativos nos processos relacionados:

  1. Suspensão dos Processos: Todos os processos que versarem sobre a mesma questão de direito em tramitação no tribunal e nos juízos a ele vinculados serão suspensos até o julgamento do IRDR. Isso garante que nenhuma decisão seja proferida enquanto a questão principal estiver sendo analisada de forma concentrada.
  2. Formação de Teses Jurídicas: O tribunal, ao julgar o IRDR, definirá a tese jurídica que deverá ser aplicada em todos os casos idênticos. Essa tese terá efeito vinculante.
  3. Efeito Vinculante: A decisão proferida no IRDR tem força vinculante, o que significa que todos os juízes e órgãos do respectivo tribunal são obrigados a seguir a tese jurídica estabelecida no julgamento. Isso garante a uniformidade na aplicação do direito.

Relevância e Finalidade do IRDR

O IRDR é uma ferramenta essencial para a modernização do sistema de justiça brasileiro. Ele busca:

  • Agilizar a resolução de conflitos: Ao julgar uma questão repetitiva de uma vez só, evita-se a multiplicidade de recursos e a procrastinação desnecessária.
  • Garantir a segurança jurídica: A uniformidade de entendimentos jurisprudenciais traz previsibilidade e certeza aos jurisdicionados.
  • Reduzir a sobrecarga do Poder Judiciário: A resolução concentrada de questões idênticas desafoga as varas e os tribunais.
  • Promover a isonomia: Garante que casos semelhantes recebam o mesmo tratamento jurídico.

Em suma, o Artigo 1052 do CPC, ao prever o IRDR, estabelece um mecanismo eficiente e estratégico para lidar com a crescente complexidade e volume de demandas no Judiciário, promovendo um sistema mais célere, justo e seguro.