CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL
Lei Nº 13.105, de 16 de Março de 2015.
Artigo 1034
Admitido o recurso extraordinário ou o recurso especial, o Supremo Tribunal Federal ou o Superior Tribunal de Justiça julgará o processo, aplicando o direito.
Parágrafo único. Admitido o recurso extraordinário ou o recurso especial por um fundamento, devolve-se ao tribunal superior o conhecimento dos demais fundamentos para a solução do capítulo impugnado.


 
 
 
Resumo Jurídico

Resumo Jurídico: Artigo 1034 do Código de Processo Civil

O artigo 1034 do Código de Processo Civil (CPC) trata da impugnação ao cumprimento de sentença. Em termos simples, ele estabelece como o devedor pode se defender quando o credor tenta forçá-lo a cumprir uma obrigação que já foi decidida em um processo judicial anterior.

O que é Impugnação ao Cumprimento de Sentença?

Após uma decisão judicial definitiva (sentença) que determina o pagamento de uma dívida ou o cumprimento de uma obrigação, e caso o devedor não o faça voluntariamente, o credor pode iniciar a fase de "cumprimento de sentença". É nesse momento que o devedor tem a oportunidade de apresentar sua defesa formal, chamada de impugnação.

Como Funciona a Impugnação?

  1. Prazo: O devedor tem um prazo de 15 dias úteis para apresentar a impugnação, contados a partir da data em que foi intimado para cumprir a sentença. Esse prazo é o mesmo para que ele cumpra a obrigação voluntariamente, sem a necessidade de pagar uma multa de 10%. Se ele pagar ou cumprir nesse prazo, não haverá multa.

  2. Forma: A impugnação é apresentada por meio de petição escrita, dirigida ao juiz que está conduzindo o cumprimento de sentença.

  3. Efeitos: A apresentação da impugnação, em regra, não suspende o cumprimento da sentença. Ou seja, as medidas para forçar o cumprimento podem continuar. No entanto, o juiz pode, a pedido do devedor, suspender a execução se houver risco de dano grave ou de difícil reparação e se a execução estiver garantida por penhora, caução ou outro meio idôneo.

Quais são as Possíveis Defesas na Impugnação?

O artigo estabelece as razões que o devedor pode alegar em sua defesa. Essas razões são um rol taxativo, ou seja, apenas as previstas na lei podem ser utilizadas. As mais comuns incluem:

  • Falta ou nulidade da citação no processo de conhecimento: Se o devedor nunca foi devidamente chamado para se defender no processo original.
  • Ilegitimidade de parte: Se o credor não for a pessoa correta para receber o valor ou o cumprimento.
  • Inexatidão da penhora, avaliação ou arrematação: Erros cometidos na apreensão de bens, na sua avaliação ou na venda deles.
  • Erro de cálculo na execução: Se o valor cobrado estiver incorreto devido a erros na conta.
  • Coação, fraude ou erro essencial: Se o devedor foi forçado, enganado ou se houve um erro fundamental que o levou a aceitar a obrigação.
  • Quitação: Se a dívida já foi paga total ou parcialmente.
  • Compensação: Se o devedor tiver um crédito contra o credor que possa ser abatido da dívida.
  • Confusão: Se as figuras de credor e devedor se unirem na mesma pessoa.
  • Novação: Se uma nova obrigação substituiu a anterior.
  • Prescrição: Se o direito de exigir o cumprimento já prescreveu.
  • Qualquer outro meio que deva ser alegado como defesa em processo de conhecimento: Em algumas situações, defesas que poderiam ter sido feitas no processo original, mas por algum motivo não foram, podem ser alegadas aqui.

Importância do Artigo 1034

Este artigo é fundamental para garantir o direito de defesa do cidadão dentro de um processo judicial. Ele assegura que o devedor não seja executado injustamente e que tenha a oportunidade de apresentar suas razões e provas contra a cobrança ou o cumprimento forçado de uma obrigação, buscando a justiça e a correção do procedimento.