CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL
Lei Nº 13.105, de 16 de Março de 2015.
Artigo 1031
Na hipótese de interposição conjunta de recurso extraordinário e recurso especial, os autos serão remetidos ao Superior Tribunal de Justiça.
§ 1º Concluído o julgamento do recurso especial, os autos serão remetidos ao Supremo Tribunal Federal para apreciação do recurso extraordinário, se este não estiver prejudicado.

§ 2º Se o relator do recurso especial considerar prejudicial o recurso extraordinário, em decisão irrecorrível, sobrestará o julgamento e remeterá os autos ao Supremo Tribunal Federal.

§ 3º Na hipótese do § 2º, se o relator do recurso extraordinário, em decisão irrecorrível, rejeitar a prejudicialidade, devolverá os autos ao Superior Tribunal de Justiça para o julgamento do recurso especial.


 
 
 
Resumo Jurídico

Art. 1031: Desconsideração da Personalidade Jurídica no Processo Civil

O artigo 1031 do Código de Processo Civil (CPC) trata de um mecanismo jurídico crucial: a desconsideração da personalidade jurídica. Em termos simples, essa ferramenta permite que o juiz, em situações excepcionais, ignore a separação patrimonial entre uma empresa (pessoa jurídica) e seus sócios ou administradores, para que bens particulares destes últimos respondam por dívidas da empresa.

Quando a Desconsideração Pode Ocorrer?

A desconsideração da personalidade jurídica não é automática e exige a comprovação de requisitos específicos. O artigo 1031, ao lado de outros dispositivos do CPC e do Código Civil, estabelece que essa medida só pode ser aplicada quando houver abuso da personalidade jurídica, caracterizado por:

  1. Desvio de finalidade: Quando a pessoa jurídica é utilizada para fins ilícitos, não relacionados ao seu objeto social, ou para prejudicar credores. Exemplos incluem a simulação de negócios, a utilização da empresa para sonegação fiscal ou para ocultar patrimônio.
  2. Confusão patrimonial: Ocorre quando não há uma clara separação entre o patrimônio da empresa e o dos sócios ou administradores. Isso pode se manifestar através da mistura de contas bancárias, utilização de bens da empresa para fins pessoais sem contrapartida, ou pela ausência de formalidades essenciais na gestão.

É importante ressaltar que a simples insuficiência de patrimônio da empresa para quitar suas dívidas não é, por si só, motivo para a desconsideração da personalidade jurídica. É preciso demonstrar que essa insuficiência decorre de um ato intencional de desvio de finalidade ou confusão patrimonial.

Procedimento da Desconsideração

O artigo 1031 detalha o procedimento que deve ser seguido para que a desconsideração seja aplicada:

  • Requerimento da parte: A desconsideração deve ser requerida pela parte interessada (geralmente um credor) em petição fundamentada.
  • Intimação dos sócios e da pessoa jurídica: Após o requerimento, tanto a pessoa jurídica quanto os sócios ou administradores cujos bens possam ser atingidos devem ser intimados para se manifestarem sobre os fatos alegados. Eles terão a oportunidade de apresentar sua defesa.
  • Decisão fundamentada do juiz: O juiz, após analisar as alegações de ambas as partes e as provas apresentadas, decidirá de forma fundamentada se a desconsideração é cabível ou não. Se for concedida, a decisão especificará quais bens dos sócios ou administradores poderão ser alcançados para satisfazer o crédito.

Efeitos da Desconsideração

Uma vez decretada a desconsideração da personalidade jurídica, os efeitos são significativos:

  • Responsabilização pessoal: Os sócios ou administradores envolvidos na prática do abuso podem ter seus bens pessoais utilizados para pagar as dívidas da empresa.
  • Proteção do patrimônio da empresa: A medida visa proteger credores que foram lesados por atos fraudulentos ou de má-fé praticados no âmbito da pessoa jurídica.

Em suma, o artigo 1031 do CPC garante um mecanismo de justiça, permitindo que credores não fiquem desamparados quando a estrutura da pessoa jurídica é utilizada de forma indevida para mascarar a insolvência ou prejudicar terceiros. No entanto, a aplicação dessa medida é excepcional e exige a comprovação rigorosa dos requisitos legais para evitar injustiças.