Resumo Jurídico
O Recurso de Embargos de Declaração: Clareza e Integridade na Decisão Judicial
O artigo 1024 do Código de Processo Civil (CPC) disciplina um importante instrumento processual conhecido como Embargos de Declaração. Este recurso tem como objetivo principal sanar vícios específicos de uma decisão judicial, buscando torná-la clara, completa e coerente.
Em suma, os Embargos de Declaração são cabíveis quando a decisão judicial apresentar:
- Omissão: Se a decisão não abordou algum ponto relevante para o julgamento da causa, seja um pedido das partes, um argumento fático ou jurídico, ou até mesmo uma questão que deveria ter sido analisada de ofício pelo juiz.
- Contradição: Ocorre quando há uma incompatibilidade interna na fundamentação ou no dispositivo da decisão, ou seja, partes da decisão se opõem umas às outras.
- Obscuridade: Se a decisão for confusa, de difícil compreensão, permitindo interpretações diversas e gerando incerteza quanto ao seu alcance.
- Erro material: Trata-se de um lapso evidente na redação, na escrita ou em cálculos, que não afeta o mérito da decisão, mas que pode comprometer sua clareza ou exatidão.
Prazos e Procedimento:
O recurso de Embargos de Declaração deve ser interposto no prazo de cinco dias, contados a partir da intimação da decisão. Ele é apresentado à própria autoridade judiciária que proferiu a decisão (juiz, relator) e não tem efeito suspensivo, salvo em casos excepcionais previstos em lei.
Finalidade:
É fundamental compreender que os Embargos de Declaração não se destinam a rediscutir o mérito da decisão, ou seja, não servem para que o juiz reavalie a prova ou modifique o entendimento já firmado, a menos que essa revisão seja necessária para corrigir um dos vícios apontados. A sua principal função é aperfeiçoar a decisão, tornando-a exequível e compreensível para as partes e para o sistema de justiça.
Em caso de acolhimento dos embargos, a decisão poderá ser esclarecida, corrigida ou integrada, conforme o caso. O julgador deve, de forma expressa, manifestar-se sobre os pontos alegados pelo embargante, justificando sua posição.